De acordo com uma nota publicada no site da Presidência da República, António José Seguro promulgou em simultâneo os diplomas do Governo que alteram o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir e o Regime Jurídico do Ensino da Condução.
Em causa estão dois decretos-lei aprovados a 16 de abril pelo Conselho de Ministros, cuja principal novidade é a possibilidade de aprender a conduzir com a ajuda de um tutor, desde que este seja titular de carta de condução há pelo menos 10 anos, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro.
No caso de cartas obtidas no estrangeiro, a carta de condução deve ser reconhecida em Portugal há pelo menos cinco anos.
A medida aplica-se às cartas de condução da categoria B.
Segundo Leitão Amaro, antes de fazer o exame de condução, o candidato pode fazer um teste de avaliação na escola de condução, que não é obrigatório.
Caso não o faça e reprove, só poderá refazer o exame após quatro meses, sem formação específica.
Na altura, a medida foi classificada pela Associação Nacional de Escolas de Condução(ANIECA) como um retrocesso e "um risco para a segurança rodoviária".
Relativamente às cartas de condução, o Conselho de Ministros aprovou alterações à categoria B1, que passa a permitir a condução de veículos agrícolas de quatro rodas até 450 kg sem formação adicional, medidas relativas à confirmação digital da autenticidade de cartas perdidas ou roubadas, tecnologias de apoio à avaliação dos exames de condução, com o objetivo de combater a fraude, bem como a possibilidade de os exames teóricos serem realizados em línguas estrangeiras.








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