«Tendo-se atingido 80 % de utilização da quota exclusiva disponível […] informa-se que, nas viagens com início a partir das 00h00 do dia 6 de julho, a pesca dirigida a esta unidade populacional é proibida nas zonas 8c, 8d, 8e, 9 e 10 do ICES e nas águas da União da zona 34.1.1 do CECAF», reza uma nota da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).
Estas áreas correspondem ao sul do Golfo da Biscaia, à zona ao largo (mar aberto) do oeste do Golfo da Biscaia, às águas portuguesas e ao Banco dos Açores.
Os desembarques desta espécie estão limitados a 5 % do total desembarcado por navio em cada época de pesca.







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