Depois de analisar as contribuições apresentadas durante o período de consulta pública, o novo código foi aprovado pela Assembleia Municipal de Albufeira no dia 6 de junho e publicado na segunda-feira em Diário da República (DR), entrando em vigor hoje, um dia após a sua publicação.
De acordo com o aviso publicado no DR aprovando o novo código, este não é um código “que impõe um certo tipo de roupa, ou que restringe as liberdades e garantias dos cidadãos”, mas sim uma forma de evitar comportamentos abusivos.
O objetivo “é responder ao sentimento da população de que, tendo observado um comportamento abusivo por parte de alguns cidadãos, encontra sua liberdade de movimento restrita em algumas estradas e espaços públicos do município”, diz o texto.
Em declarações à Lusa, o autarca, José Carlos Rolo, disse que serão colocados sinais nas ruas de Albufeira com informações sobre as regras, que ainda estão a ser finalizadas, admitindo que haverá um período de sensibilização antes da aplicação das multas.
Mudança de atitudes
“As pessoas precisam começar a mudar de consciência e adotar um tipo diferente de atitude, nosso objetivo é evitar essas atitudes e não agir depois de elas terem acontecido”, disse, alertando que, após ser avisado, se as pessoas não respeitarem as regras, elas podem ser multadas pela Polícia Municipal ou pela GNR
.O prefeito aproveitou a oportunidade para pedir a colaboração de empresários e funcionários que trabalham em locais de diversão noturna para repassar as informações aos turistas e visitantes, antes que as multas sejam realmente aplicadas.
O novo código visa preservar o município, que abriga cerca de metade da oferta hoteleira no distrito de Faro, “como um destino multicultural, familiar e seguro que valoriza sua herança e identidade”.
“É urgente estabelecer medidas que nos permitam lidar efetivamente com a adoção de comportamentos abusivos, especialmente por aqueles que procuram o município de Albufeira como destino turístico”, continua o aviso publicado na DR.
As medidas são de “natureza preventiva” de forma a impedir a prática de atos que, “por sua natureza, possam causar danos indesejáveis à população residente e à imagem do município como destino turístico”, acrescenta o
documento. MultasAs
multas
por usar biquíni ou fato de banho fora das áreas autorizadas variam de €300 a €1.500, e multas também são aplicadas para beber bebidas alcoólicas, urinar ou defecar em espaços públicos.Acampar em áreas não autorizadas, passar a noite em vias públicas ou cuspir implica uma multa de €150 a €750, de acordo com o código.
A prática ou simulação de atos sexuais, ou andar completamente nu em vias públicas, varia de €500 a €1.800.
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