Nas cartas de notificação formal - a primeira fase de um processo de infração - o executivo da UE dá aos países-alvo dois meses para relatar “suas medidas para transpor totalmente para a legislação nacional a Diretiva (UE) 2024/505 sobre o reconhecimento das qualificações profissionais dos enfermeiros responsáveis por cuidados gerais treinados na Romênia”, cujo prazo era 4 de março.

A diretiva em questão facilita o reconhecimento de diplomas romenos obtidos antes da adesão do país à União Europeia por enfermeiras responsáveis por cuidados gerais que seguiram um programa especial de atualização.

Este programa, explica um comunicado do executivo comunitário, permitiu que seus participantes atualizassem suas qualificações.

Além de Portugal, a Alemanha, a Bulgária, Chipre, a Croácia, a Dinamarca, a Espanha, a França, a Grécia, a Irlanda, a Itália, os Países Baixos, a Polónia e a República Checa não comunicaram à Comissão as suas medidas para transpor integralmente as novas regras para a legislação nacional.