As novas orientações datam do início de agosto e eliminam uma prática estabelecida pouco depois da transição para a China do antigo território administrado por Portugal, apesar de o formulário disponibilizado pelos Serviços de Migração ainda contemplar a possibilidade de pedido de residência para o exercício de funções técnicas especializadas.


"Para já, com base na informação que temos, quaisquer novos pedidos de residência feitos por cidadãos portugueses através dos Serviços de Migração, por intermédio do Corpo de Polícia, só são aceites com base nos fundamentos de 'agrupamento familiar' e 'ligação anterior à RAEM' da Segurança Pública (CPSP), disse à Lusa o advogado Pedro Meireles.


Entre abril de 2003 e novembro de 2021, os pedidos de residência de cidadãos portugueses eram expressamente mencionados na lei e equiparados aos pedidos de residência de cidadãos chineses, mas isso mudou com a nova legislação.


"Os pedidos de residência de (...) portugueses deixaram de ter menção expressa (quer na lei n.º 16/2021, quer no regulamento administrativo n.º 38/2021)", ou seja, "essa menção 'especial' desapareceu", notou Meireles.


No entanto, na prática, até agosto, continuaram a ser aceites pedidos de residência com base no exercício de funções técnicas especializadas.