Atualmente, só estavam disponíveis no mercado uma preparação à base canábis, que consiste em flores secas da planta ‘Cannabis sativa’, contendo 18% de tetrahidrocanabinol (THC) e menos de 1% de canabidiol (CBD), cuja comercialização foi aprovada em 2021.

À agência Lusa, a Autoridade Nacional do Medicamente e Produtos de Saúde referiu que “foram aprovadas três novas Autorizações de Colocação no Mercado (ACM) de preparação à base da canábis para fins medicinais”.

“Assim, à data, existem quatro Autorizações de Colocação no Mercado aprovadas em Portugal” para estes produtos, adianta o Infarmed.

A utilização destes produtos depende da avaliação clínica, efetuada pelo médico, face às indicações terapêuticas aprovadas e a sua dispensa apenas pode ser realizada na farmácia mediante apresentação de receita médica.

Entre as indicações para a utilização destes produtos estão a dor crónica associada a doenças oncológicas, epilepsia e tratamento de transtornos convulsivos graves na infância, esclerose múltipla, náuseas e vómitos causados por quimioterapia, estimulação do apetite nos cuidados paliativos de doentes em tratamento oncológico ou com sida.