O documento coloca em causa o despacho de janeiro da juíza Helena Susano, do Juízo Central Criminal de Lisboa, que determinou a saída dos pedidos de indemnização do processo penal para os tribunais cíveis.

Para a magistrada, a continuidade desses pedidos no processo também conhecido como Universo Espírito Santo “retardaria de uma forma intolerável” o julgamento, algo que a defesa destes lesados contesta.

“A maioria dos lesados terá custos insuportáveis caso os pedidos de indemnização civil sejam remetidos para os tribunais cíveis, nomeadamente a título de taxas de justiça e honorários com advogados”, pode ler-se no recurso, citado pela agência Lusa, acrescentando que “irá entorpecer ainda mais as pendências da justiça, além de suscitar centenas, ou até milhares de novas ações, que na prática já estão intentadas e que podem ficar resolvidas nesta sede”.

Segundo o recurso, assinado pelo advogado Nuno Silva Vieira, a decisão da juíza “é inconstitucional” por violar uma série de princípios.

São também invocadas nulidades e irregularidades processuais, como uma alegada falta de fundamentação, e argumenta-se que a maioria da prova que sustenta os 1.306 pedidos de indemnização é a mesma da acusação do Ministério Público (MP) e que, por isso, não haveria atrasos significativos com a sua permanência no processo.