Oficialmente, o regime é conhecido como o Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI) e destina-se a atrair talentos altamente qualificados para funções de trabalho definidas em Portugal que apoiem a investigação, a inovação, o investimento e a atividade de exportação.
O que é o NHR 2.0, em termos simples
Para aqueles que se qualificam, o IFICI pode aplicar uma taxa especial de IRS de 20% aos rendimentos do trabalho dependente (Categoria A) e do trabalho independente (Categoria B) de actividades qualificadas, durante 10 anos consecutivos, permitindo também uma isenção fiscal quase total dos rendimentos de origem estrangeira, tais como mais-valias, dividendos e juros, excluindo apenas as pensões e os rendimentos obtidos em paraísos fiscais. O regime não constitui um desagravamento fiscal geral, destinando-se a pessoas que trabalham em actividades elegíveis, como a docência no ensino superior e a investigação científica, e em determinadas funções altamente qualificadas em organizações e sectores elegíveis, sendo as regras e o processo de candidatura definidos na legislação e orientações portuguesas.
Quem pode candidatar-se
Em termos gerais, os candidatos devem ser residentes fiscais em Portugal e não devem ter sido residentes fiscais em Portugal em nenhum dos cinco anos anteriores. As orientações da Autoridade Tributária Portuguesa também estabelecem outras restrições, incluindo o facto de os indivíduos não poderem estar abrangidos pelo regime se tiverem beneficiado do antigo RNH e de terem de continuar a ser residentes fiscais em Portugal durante cada ano em que pretendem que o incentivo seja aplicado. No entanto, quem estiver a pensar em mudar-se para Portugal e em criar a sua própria empresa em Portugal pode também ser elegível, se tanto ele como a sua empresa cumprirem os requisitos necessários.
Porque é que isto é importante para quem se muda para a Irlanda
A deslocalização não é apenas uma questão de regras portuguesas. Os residentes irlandeses devem também ter em conta a Convenção para evitar a dupla tributação entre a Irlanda e Portugal, que ajuda a determinar os direitos de tributação em todos os tipos de rendimentos e estabelece a forma como a dupla tributação é atenuada. Consequentemente, qualquer resultado prático dependerá do seu perfil completo, incluindo o tempo de residência, o estatuto profissional e a forma como os seus rendimentos estão estruturados. Não obstante o facto de já não ser residente fiscal para efeitos fiscais na Irlanda, deve ser considerada a possibilidade de ser normalmente residente fiscal na Irlanda, o que poderá fazer com que certas fontes de rendimento e ganhos estejam sujeitas à tributação irlandesa, de acordo com as disposições do acordo de dupla tributação com Portugal.
Christina Hippisley, Diretora-Geral da Câmara de Comércio Portuguesa, afirmou: "Estamos a assistir a um interesse constante por parte dos residentes irlandeses que pretendem obter orientações claras e factuais sobre uma possível mudança. O NHR 2.0 é mais direcionado do que o regime anterior, mas para certos indivíduos pode ainda ser uma parte significativa da decisão. A chave é planear com antecedência e obter aconselhamento adequado antes de agir".
A Forvis Mazars Ireland, que fará uma apresentação no próximo evento em Dublin, falará sobre as considerações fiscais práticas para as famílias irlandesas e proprietários de empresas que estão a pensar em mudar-se para Portugal. Os especialistas da Forvis Mazars Portugal também falarão em pormenor no Salão sobre o regime fiscal português.
Adrian Farragher, Senior Manager, Tax, Forvis Mazars, na Irlanda, comentou: "O novo regime de Residente Não Habitual 2.0 pode ser atrativo para os indivíduos irlandeses com residência fiscal em Portugal. É essencial que os indivíduos que estejam a considerar beneficiar do regime NHR 2.0 recorram a aconselhamento profissional, não só para garantir que se qualificam para o regime, mas também para organizar as suas finanças de forma a maximizar os benefícios disponíveis ao abrigo do programa".
Mário Patrício, Senior Manager, Tax, Forvis Mazars em Portugal comentou: "Para os empresários e proprietários de empresas irlandeses, o NHR 2.0 ainda pode fazer parte de uma deslocalização inteligente para Portugal, desde que seja abordado com um planeamento adequado. A chave é acertar no momento e na estrutura - idealmente antes de começar a fazer as malas e o negócio já estar feito."
Conhecer especialistas e ouvir estudos de casos reais irlandeses
Estes e outros tópicos serão explorados no Moving to Portugal Show and Seminars (no Herbert Park Hotel, Dublin 4, a 30 de abril de 2026), incluindo questões fiscais, legais, de residência e de propriedade. O programa também incluirá estudos de casos reais irlandeses, com pessoas que já fizeram a mudança e que podem partilhar as suas experiências em primeira mão.
A participação é gratuita, com sessões de manhã e à tarde disponíveis.
Registe-se em: https://MTP-Dublin-2026.eventbrite.co.uk






