A declaração deverá ser entregue no portal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) ou na Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região. Não obstante, os apicultores deverão enviar as coordenadas geográficas dos apiários.

Deve-se ainda comunicar à Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região (DSAVR) qualquer deslocação dos apiários, indicando o local onde estes vão ser fixados. No entanto, as deslocações para zonas controladas carecem de autorização prévia.