A declaração deverá ser entregue no portal do
Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) ou na Direção de
Serviços de Alimentação e Veterinária da Região. Não obstante, os apicultores
deverão enviar as coordenadas geográficas dos apiários.
Deve-se ainda comunicar à Direção de Serviços de
Alimentação e Veterinária da Região (DSAVR) qualquer deslocação dos apiários,
indicando o local onde estes vão ser fixados. No entanto, as deslocações para
zonas controladas carecem de autorização prévia.