O coletivo de juízes do Tribunal Central Criminal de Lisboa, presidido por Susana Seca, deu como provados os crimes de coação agravada na forma tentada e detenção de arma proibida por Marco Aragão.

Marco Aragão foi ainda condenado ao pagamento de uma indemnização cível de 2.500 euros por danos não patrimoniais ao primo Valter Silva, a quem tentou incriminar na carta enviada a Marcelo Rebelo de Sousa.

Relativamente à acusação, o tribunal não deu como provados os crimes de extorsão agravada na forma tentada, de acesso indevido e de desvio de dados (pessoais e bancários do primo).