É "cada vez mais comum" os restaurantes oferecerem duas opções de pagamento da fatura, uma que inclui o valor da refeição e outra que acrescenta uma percentagem de gorjeta ou gratificação. Isto de acordo com a DECO PROTeste, sublinhando que "as gratificações de serviço não são obrigatórias em Portugal".

Isto significa que a decisão de deixar ou não uma gorjeta é sempre do cliente: "A decisão é sua se lhe apresentarem uma fatura com dois valores".

A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal(AHRESP) refere mesmo que "não é considerada boa prática o estabelecimento sugerir uma gorjeta através da sua inclusão no recibo da caixa registadora ou na tabela de preços". O consumidor tem esta opção se estiver satisfeito com a qualidade da refeição e do serviço. Neste caso, pode pagar em dinheiro ou através de multibanco", explica a organização de defesa do consumidor.

Aparece na fatura?

Não, a "referência à gorjeta não obriga o consumidor a pagá-la". Por isso, "se pagar com cartão bancário, verifique o valor introduzido no dispositivo antes de pagar, para confirmar se o montante inclui ou não a gorjeta".

"Se o estabelecimento insistir em pagar a gorjeta, o cliente pode sempre apresentar uma reclamação. Neste caso, é preferível optar pelo livro de reclamações eletrónico. Em casos extremos, pode mesmo ser necessário recorrer às autoridades", explica a organização.

A gorjeta não é obrigatória em Portugal, mas "se um restaurante determinar um valor de gorjeta na sua tabela de preços, o cliente não tem outra alternativa senão pagá-la".

"Os restaurantes que optem por fixar um determinado valor pelo serviço prestado, que equivale a uma gratificação, devem indicar esse valor na tabela de preços, afixando-o em local visível. O cliente tem o direito de ser informado prévia e claramente sobre o que vai ter de pagar", explica a DECO PROTeste.

"É importante distinguir se a gorjeta está incluída no preço, caso em que o consumidor deve pagar por este serviço, ou se este valor não está incluído (como acontece na maioria dos restaurantes), caso em que não existem valores obrigatórios".

A organização explica ainda que a "obrigatoriedade de incluir as gorjetas na fatura é uma forma de controlar o seu recebimento e permitir a sua retenção na fonte".

"Para garantir a sua tributação, as gorjetas devem ser devidamente documentadas na fatura, cabendo ao empregador determinar os valores recebidos a título de gratificação e distribuí-los pelos respectivos trabalhadores. Este procedimento deve permitir a identificação, quantificação e controlo dos montantes em causa", salienta.

É ainda importante sublinhar que "as gorjetas estão sujeitas a IRS por serem consideradas rendimentos do trabalho dependente", sendo que "o Código do IRS refere que se consideram rendimentos do trabalho dependente as 'gratificações recebidas pela prestação ou em razão da prestação de trabalho, quando não atribuídas pelo respetivo empregador'".

"As gratificações não atribuídas pela entidade patronal são consideradas trabalho dependente, porque a motivação da sua atribuição reside na prestação de trabalho dessa natureza. As gratificações estão sujeitas a tributação autónoma à taxa de 10%", conclui a DECO PROTeste.