António Leitão Amaro participou na quinta reunião do Conselho Nacional de Migração e Asilo, que decorreu em Lisboa, onde apresentou a nova proposta de alteração à Lei de Estrangeiros e admitiu, em declarações aos jornalistas, que "a lei que será votada amanhã [terça-feira] não tem de ser exatamente igual à proposta que foi apresentada na quarta-feira passada".

"O que está a acontecer é um diálogo entre os diferentes partidos e é normal que, no contexto desse diálogo, todos os partidos se pronunciem sobre estas leis", disse o ministro da Presidência, acrescentando que "os ajustamentos podem fazer parte do processo".

Leitão Amaro sublinhou a necessidade de um diálogo sério e disse acreditar que, até terça-feira de manhã, "os partidos poderão ter algum sentido de querer contribuir para a solução da regulação da imigração, incluindo o Chega, incluindo o Partido Socialista".

"Ponto decisivo"

Pouco antes do final da reunião do Conselho Nacional de Migração e Asilo, o líder do Chega, André Ventura, colocou uma condição para se chegar a um acordo sobre a Lei de Estrangeiros: tornar obrigatórias as contribuições dos estrangeiros durante cinco anos para receberem benefícios da segurança social.

"Faço um apelo ao Primeiro-Ministro sobre este ponto absolutamente sensível. Concorda ou não com o facto de os imigrantes que chegam a Portugal terem de ter pelo menos cinco anos de contribuições para poderem requerer as prestações da Segurança Social?", questionou. E avisou: "Se não concordar, não temos acordo. Porque, para nós, este é um ponto decisivo".

Do lado do Governo, Leitão Amaro considerou que esta exigência não tem qualquer relação com a Lei de Estrangeiros. "Se alguém quer falar de assuntos que não estão relacionados, pode simplesmente trazer temas para confundir a questão. Mas isso não contribui para nenhuma solução", acrescentou, acrescentando que misturar assuntos é "tentar desculpar-se e sair" do debate.

A nova proposta de alteração à Lei de Estrangeiros, apresentada na semana passada, mantém o período de dois anos de residência válida para requerer o reagrupamento familiar, mas permite várias excepções, nomeadamente para os cônjuges.

Na passada quinta-feira, António Leitão Amaro explicou que, apesar de se manter o período geral de dois anos indicado na legislação rejeitada pelo Tribunal Constitucional, este passará a ser de um ano para os cônjuges que tenham coabitado com o requerente do reagrupamento familiar no ano anterior à sua imigração para Portugal.

O ministro disse ainda que a proposta, apresentada à Assembleia da República pelos grupos parlamentares do PSD e do CDS-PP, alarga a possibilidade de pedido imediato, que já estava prevista para menores, adultos incapazes a cargo do imigrante e pai ou mãe do filho.

Tal como na versão inicial, também os profissionais altamente qualificados ou com autorização de residência para investimento ficam isentos de qualquer prazo para requerer o reagrupamento familiar.