Os estudantes do ensino secundário que recebem abono de família de nível A, ou seja, de famílias com os rendimentos mais baixos, vão ter direito a um apoio anual de 1.045 euros, disse aos jornalistas o ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, no final da cerimónia de apresentação do novo modelo de ação social para o ensino superior.

Esta é uma das alterações à proposta apresentada no início deste mês a reitores, presidentes de politécnicos e estudantes, que previa a atribuição automática de apoios aos alunos mais carenciados, mas apenas no primeiro ano do curso.

"Bolsa de incentivo"

A ideia é criar uma "bolsa de incentivo" para que os mais desfavorecidos continuem a estudar e "não desistam para ir trabalhar mais cedo", disse Fernando Alexandre, defendendo que "o contexto em que uma pessoa nasce não deve determinar o que uma pessoa pode fazer no futuro", pelo que a sua equipa desenhou um modelo que "promove a igualdade de oportunidades no acesso ao ensino superior".

O ministério estima gastar cerca de cinco milhões de euros com o apoio extra aos alunos de licenciatura, mestrado integrado e TeSP durante os três anos do curso.

Além disso, estes estudantes podem candidatar-se à bolsa tradicional, cujas regras estão a ser alteradas para um modelo "mais justo porque diferencia mais adequadamente a situação económica dos estudantes e o local onde estudam", defendeu a secretária de Estado do Ensino Superior, Cláudia Sarrico.

A Secretária quer que a nova fórmula de cálculo das bolsas tenha em conta o "custo real" dos estudos, que varia consoante o concelho onde o aluno estuda, mas também que considere se o aluno está ou não deslocado e o rendimento familiar.

De acordo com Fernando Alexandre, haverá uma "diferenciação significativa entre os alunos que residem na zona onde estudam e os que estão deslocados", sendo que a bolsa máxima deverá ser de 8.177 euros por ano.

Esta bolsa passará a incluir todos os apoios existentes, cobrindo despesas de propinas, alimentação, transporte e alojamento.

O Ministério quer atribuir 3.117 euros a um estudante de licenciatura financeiramente desfavorecido que viva em Lisboa e 8.177 euros a um estudante em situação financeira semelhante que tenha de pagar um quarto por ter sido deslocado para estudar em Lisboa, de acordo com os números apresentados hoje pelo Secretário de Estado.

Sempre com base no mesmo rendimento familiar, Cláudia Sarrico mostrou outro exemplo, comparando um estudante a viver em Lisboa e outro em Portalegre, em que este último vai receber 4.977 euros, quase menos 3.000 euros do que o estudante que estuda na capital.

Fernando Alexandre explicou aos jornalistas que os valores máximos a atribuir já foram calculados - cerca de 8.000 euros para os alunos que vivem abaixo do limiar da pobreza e estudam em Lisboa - mas os restantes valores dependem do orçamento que o Ministério da Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação (MECI) terá disponível.

A ideia é que as novas regras entrem em vigor no próximo ano letivo, tendo o ministro garantido que nenhum dos estudantes que já frequentam o ensino superior verá o valor das bolsas já definidas diminuir.

Cláudia Sarrico sublinhou ainda que todas as alterações hoje apresentadas mantêm as situações especiais legalmente previstas, como é o caso dos estudantes com incapacidade igual ou superior a 60%.

O novo regulamento das bolsas de estudo hoje apresentado será ainda discutido com outros partidos políticos e depois publicado em decreto-lei.