A partir de 22 de abril de 2026, as viagens com animais de companhia dentro da União Europeia estarão sujeitas a um quadro regulamentar mais rigoroso, exigindo uma preparação prévia de milhões de donos.

A principal alteração é a exigência absoluta de apresentação do passaporte europeu para cães e gatos em qualquer deslocação entre países da UE.

Melhorar a rastreabilidade

Esta medida, que faz parte de uma atualização das regras europeias em matéria de saúde animal, visa não só reforçar a vigilância dos movimentos dos animais e melhorar a sua rastreabilidade, mas também combater eficazmente a falsificação de documentos e o tráfico ilegal.

Este passaporte é o principal documento de identificação. Regista a colocação do microchip, o historial de vacinação e os tratamentos médicos. A posse do passaporte não é suficiente para viajar; a vacinação anti-rábica deve ser efectuada previamente e o animal deve ter a idade mínima legal para viajar.

Garantir as condições de saúde

Os proprietários devem também assegurar a realização de todos os tratamentos antiparasitários necessários para determinados países e obter uma confirmação formal de um veterinário de que o animal está saudável antes da partida.

As autoridades europeias alertam para o facto de o novo sistema ser muito menos tolerante em relação a erros administrativos ou a falhas logísticas. O não cumprimento destes requisitos pode ter consequências graves, desde multas pesadas até à colocação do animal em quarentena, à recusa de entrada no país de destino ou mesmo à obrigação de o devolver à sua origem.

Passaporte para animais

Embora muitos animais já disponham de um passaporte emitido no momento da identificação eletrónica, a recomendação atual de Bruxelas é no sentido de uma revisão exaustiva de todos os dados para garantir que o processo de viagem é mais seguro, mais controlado e totalmente transparente à luz dos novos controlos fronteiriços.