Embora o Regulamento (UE) 2024/1624 estabeleça este limite máximo comum para o espaço europeu, a regra, que só será aplicável a partir de julho de 2027, permite que os Estados-Membros mantenham restrições mais apertadas, como acontece atualmente em Portugal, para combater o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo.
De acordo com o atual quadro jurídico, a regra geral impede qualquer pagamento ou recebimento em numerário de montante igual ou superior a 3.000 euros para a generalidade dos cidadãos residentes.
Este limite torna-se ainda mais rigoroso para as empresas (sujeitas a IRC) e para os profissionais com contabilidade organizada, que são obrigados a utilizar métodos de pagamento rastreáveis, como a transferência bancária, o cheque nominativo ou o débito direto, para qualquer transação de valor igual ou superior a 1000 euros.
No entanto, existem excepções e especificidades que os contribuintes devem conhecer. No caso dos pagamentos de impostos, a Lei n.º 92/2017 é ainda mais rigorosa, proibindo os pagamentos em numerário para montantes superiores a 500 euros. Por outro lado, o limite é alargado para 10.000 euros apenas quando se trate de pessoas singulares não residentes em território português, desde que não actuem como empresários ou comerciantes.
O Banco de Portugal lembra ainda que estas restrições de pagamento não devem ser confundidas com as regras de circulação transfronteiriça: qualquer viajante que entre ou saia da União Europeia transportando 10.000 euros ou mais em numerário continua a ser obrigado a declarar o montante às autoridades aduaneiras, sob pena de retenção do dinheiro e aplicação de sanções.
Assim, apesar da nova diretiva europeia, Portugal mantém as suas regras estritas em matéria de utilização de numerário, privilegiando a transparência nas transacções financeiras diárias.








