De acordo com a nota publicada no site da Presidência, Seguro promulgou o diploma que, "no exercício da autorização concedida pela Lei n.º 9-A/2026, de 6 de março, aprova medidas de desagravamento fiscal para promover a oferta de habitação".
Entre as medidas do Governo está a redução do IVA de 23% para 6% na construção de imóveis destinados a venda ou arrendamento para habitação permanente, a "preços moderados" de 2.300 euros para arrendamento e 660.982 euros para venda.
Outras iniciativas incluem a redução do imposto sobre o rendimento de 25% para 10%, a fim de incentivar os proprietários a arrendar imóveis "a preços moderados" até 2 300 euros por mês, a exclusão do imposto sobre as mais-valias na venda de imóveis residenciais se forem reinvestidos em novos imóveis destinados a arrendamento, o aumento do limite das deduções das rendas no imposto sobre o rendimento para 1 000 euros por mês e a aplicação do imposto de 7,5% sobre as transmissões de imóveis aos cidadãos não residentes quando adquirem habitação.








