De acordo com o novo Regulamento Delegado da Comissão Europeia, embora os requisitos básicos — como microchip e vacinação anti-rábica — permaneçam, haverá um reforço significativo da inspeção e rastreabilidade. Para cães, gatos e furões, o limite para movimentos não comerciais continua sendo de cinco animais por viagem, com qualquer número que exceda esse limite tratado de acordo com as regras mais rígidas do comércio profissional, exceto para eventos ou competições esportivas devidamente comprovados.
As novas regras, publicadas em documentos oficiais do Conselho da União Europeia, se concentram particularmente no controle de entradas de fora da UE. Nesses casos, o certificado de saúde emitido por veterinários autorizados tem peso adicional e deve confirmar a ausência de casos de raiva na origem nos 30 dias anteriores à viagem. Em relação às aves de estimação, as regulamentações se tornam mais rígidas para prevenir a gripe aviária, exigindo identificação individual por código alfanumérico e, em certos casos, períodos de isolamento ou testes laboratoriais antes da entrada em território europeu.
Uma das mudanças mais esperadas diz respeito à transição para a tecnologia digital. Embora o novo regulamento ainda não torne o pré-registro digital obrigatório para todas as viagens de rotina dentro da UE, ele define a direção política para Bruxelas combater o tráfico ilegal
Está prevista a criação de um sistema de rastreabilidade a nível europeu, o que pode exigir o registro da viagem até 5 dias antes da chegada. Para residentes e turistas em Portugal, espera-se que as autoridades nacionais emitam diretrizes específicas em breve, integrando essas regras aos procedimentos alfandegários para garantir a circulação segura e transparente de animais sob a abordagem “One Health”.








