O executivo, por meio do programa MAR2030, está disponibilizando esse valor para proprietários de embarcações pesqueiras. Para acessar o suporte, o período de inatividade deve ser igual ou superior a 30 dias, contados consecutivamente ou de forma intermitente, em cada ano civil, de 15 de novembro de 2025 a 20 de fevereiro de 2026

.

As embarcações devem registrar perdas iguais ou superiores a 30% do volume de vendas nos mercados nacionais de peixe, entre novembro de 2025 e janeiro de 2026, em comparação com os mesmos meses do ano anterior.

“Este é um apoio merecido aos profissionais da pesca que foram impedidos de realizar sua atividade devido às condições climáticas adversas que devastaram o país”, afirma o ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em comunicado.

A fórmula para calcular o apoio a ser concedido ao armador é semelhante à usada durante a pandemia da Covid-19, com base em 30 dias de paralisação e volume de vendas de 2025.