“Cabe às câmaras municipais conceder concessões e divulgar o plano da praia, tanto através de sinalização quanto — e eu recomendo fortemente isso — através de um diagrama na entrada da praia: 'olha, esse espaço é uma concessão, esse espaço é uma zona de segurança, todo o resto é gratuito'”, afirmou Maria da Graça Carvalho durante uma visita à Praia da Fuseta-mar em Olhão, no distrito de Faro.
Existência de sinalização
Quando questionado por jornalistas sobre a existência de sinalização que ainda direciona os banhistas para áreas não concessionadas da praia, o ministro disse que, nesses casos, a sinalização precisa ser revisada para garantir que as informações corretas sejam exibidas e que não haja dúvidas para os
banhistas.“Os prefeitos precisam verificar e, se descobrirem que a sinalização não está correta, corrigi-la, mas não é uma coisa sistemática. A lei não mudou e estou convencida de que a maior parte da sinalização é boa e está em conformidade com a lei, porque a última regra que esclarece isso é de 2012, há 14 anos”, ressaltou
.Falando aos jornalistas durante uma visita à intervenção emergencial de reforço de sedimentos em andamento naquela praia do distrito de Faro, Maria da Graça Carvalho reiterou que, como não é uma obrigação legal, ajuda muito ter um diagrama simples na entrada de cada praia explicando como ela é organizada.
Regras de segurança
Lembrando que as regras de segurança são definidas pelos municípios em conjunto com as autoridades marítimas, o Ministro do Meio Ambiente e Ação Climática observou que a organização da areia pode e deve levar em conta as características morfológicas
de cada praia.“Por exemplo, uma praia muito grande como Monte Gordo será diferente de uma praia pequena como algumas em Lagos ou Armação de Pêra”, ilustrou, observando que, desde que a regra de que as concessões não podem exceder 30% da área de praia utilizável, nem 50% da costa, seja respeitada, a organização pode variar.
“As medidas de segurança podem incluir zonas ao redor das concessões, ao redor das entradas da praia — que são sempre públicas — em frente aos salva-vidas e barcos de resgate e ao longo do mar. Essas são zonas de segurança. As concessões podem ser mais estreitas e próximas do mar, ou podem ser mais largas e mais recuadas”, exemplificou.
Esclarecimento das autoridades
Esta semana, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) emitiu um esclarecimento técnico sobre a ocupação de áreas não concessionadas nas praias, afirmando que os banhistas podem colocar guarda-sóis em frente às concessões de praia, que são áreas de propriedade privada que não podem ocupar mais
de 30% da área útil da praia ou 50% da costa.No esclarecimento, a APA reforça que “em Portugal, as praias são espaços públicos de livre acesso” e afirma que os Planos de Gestão da Zona Costeira (POOC) e os Regulamentos de Gestão de Praias Marítimas em vigor estabelecem limites para a ocupação das praias por instalações de apoio à praia.
Assim, “as áreas não abrangidas por uma licença ou concessão permanecem disponíveis para uso público e podem ser usadas livremente pelos usuários, especialmente para colocar guarda-sóis de praia, quebra-ventos ou outros equipamentos de banho privados”, acrescenta a APA.









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