"Cabe às câmaras municipais concessionar e divulgar o plano de praia, quer através de sinalética, quer - e eu aconselho vivamente - através de um diagrama à entrada da praia: 'olhe, este espaço é concessionado, este espaço é zona de segurança, tudo o resto é livre'", afirmou Maria da Graça Carvalho durante uma visita à Praia da Fuseta-mar, em Olhão, no distrito de Faro.
Existência de sinalética
Questionada pelos jornalistas sobre a existência de sinalética que ainda encaminha os banhistas para zonas não concessionadas da praia, a ministra disse que, nesses casos, a sinalética tem de ser revista para garantir que a informação correta é apresentada e que não existem dúvidas para os banhistas.
"Os autarcas têm de verificar e, se verificarem que a sinalização não está correta, corrigi-la, mas não é uma coisa sistemática. A lei não mudou, e estou convencida de que a maior parte da sinalética é boa e cumpre a lei, porque a última norma que esclarece isso é de 2012, há 14 anos", sublinhou.
Em declarações aos jornalistas durante uma visita à intervenção de reforço do sedimento de emergência em curso naquela praia do distrito de Faro, Maria da Graça Carvalho reiterou que, não sendo uma obrigação legal, ajuda muito ter um diagrama simples à entrada de cada praia a explicar como está organizada.
Regras de segurança
Lembrando que as regras de segurança são definidas pelos municípios em articulação com as autoridades marítimas, a Ministra do Ambiente e da Ação Climática referiu que a organização do areal pode e deve ter em conta as caraterísticas morfológicas de cada praia.
"Por exemplo, uma praia muito grande como a de Monte Gordo será diferente de uma praia pequena como algumas em Lagos ou Armação de Pera", ilustrou, referindo que, desde que seja respeitada a regra de que as concessões não podem exceder 30% da área útil do areal, nem 50% da linha de costa, a organização pode variar.
"As medidas de segurança podem incluir zonas à volta das concessões, à volta das entradas da praia - que são sempre públicas -, em frente aos nadadores-salvadores e às embarcações de salvamento, e ao longo do mar. Estas são zonas de segurança. As concessões podem ser mais estreitas e mais próximas do mar, ou mais largas e mais recuadas", exemplificou.
Esclarecimento das autoridades
Esta semana, a Agência Portuguesa do Ambiente(APA) emitiu um esclarecimento técnico sobre a ocupação de áreas não concessionadas nas praias, referindo que os banhistas podem colocar chapéus-de-sol em frente às concessões de praia, que são áreas de propriedade privada que não podem ocupar mais de 30% da área útil do areal ou 50% da linha de costa.
No esclarecimento, a APA reforça que "em Portugal, as praias são espaços públicos de acesso livre" e refere que os Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) e o Regulamento de Gestão das Praias Marítimas em vigor estabelecem limites para a ocupação das praias por equipamentos de apoio à praia.
Assim, "as áreas não abrangidas por licença ou concessão permanecem disponíveis para uso público e podem ser livremente utilizadas pelos utentes, nomeadamente para a colocação de chapéus-de-sol, corta-ventos ou outros equipamentos balneares privativos", acrescenta a APA.







Follow us on social media