A legislação, aprovada pelo parlamento no final de 2025, foi projetada para reforçar a supervisão do setor de criptomoedas, melhorar a transparência do mercado e combater a lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo e outras atividades ilícitas vinculadas a ativos digitais.
Sob a nova estrutura, o Banco de Portugal e a CMVM são responsáveis por autorizar e supervisionar os prestadores de serviços de criptoativos que operam no país, já que ambos os reguladores também publicarão e atualizarão regularmente listas de empresas autorizadas a oferecer serviços relacionados a criptomoedas, detalhando as atividades que cada empresa está autorizada a realizar.
Essa legislação introduz um regime de execução mais rígido, com penalidades financeiras significativas por violações: indivíduos considerados culpados dos crimes mais graves enfrentam multas de até €2,5 milhões, enquanto as empresas podem ser multadas em até €5 milhões.
Entre as ofensas classificadas como particularmente graves estão a operação de serviços de ativos criptográficos sem aprovação regulatória, a manipulação de mercados e o fornecimento de informações falsas ou enganosas aos reguladores, clientes ou ao público.
A legislação foi sancionada pelo ex-presidente Marcelo Rebelo de Sousa em 13 de dezembro de 2025, apesar das reservas sobre os riscos associados aos ativos criptográficos.
Na época, ele reconheceu preocupações com o setor, mas argumentou que a implementação da legislação era necessária para garantir que Portugal cumprisse o Regulamento de Mercados de Criptoativos (MiCA) da União Europeia, acrescentando que uma regulamentação imperfeita era preferível a não ter nenhuma estrutura regulatória.
No entanto, permanecem preocupações no setor de serviços financeiros sobre como a transição está sendo gerenciada.
A Associação Portuguesa de Instituições de Pagamento e Dinheiro Eletrônico (ANIPE) alertou que a conclusão do período de transição do MiCA pode deixar partes do mercado nacional de criptomoedas incapazes de operar se os pedidos de autorização pendentes não forem processados a tempo.
Em um comunicado, a associação disse que apenas um pequeno número de empresas recebeu até agora autorização total sob o novo regime, argumentando que atrasos na adaptação da legislação nacional de Portugal, combinados com longos procedimentos de aprovação, deixaram muitas empresas com tempo insuficiente para concluir o processo de autorização antes que as novas regras entrassem em vigor.
O ANIPE acredita que a situação pode atrapalhar os operadores cujos pedidos ainda estão em análise, apesar de já terem iniciado o processo de licenciamento.
A associação apela agora ao Banco de Portugal e à CMVM para que forneçam maior transparência sobre os pedidos pendentes, incluindo os prazos de decisão esperados, e que esclareçam quais medidas transitórias ou mitigadoras, se houver, serão aplicadas às empresas cujos pedidos permaneçam sem solução após o novo regime entrar em vigor.









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