A legislação, aprovada pelo Parlamento no final de 2025, visa reforçar a supervisão do setor das criptomoedas, melhorar a transparência do mercado e combater o branqueamento de capitais, o financiamento do terrorismo e outras atividades ilícitas relacionadas com ativos digitais.
Ao abrigo do novo quadro regulamentar, o Banco de Portugal e a CMVM são responsáveis pela autorização e supervisão dos prestadores de serviços de criptoativos que operam no país, devendo ambos os reguladores publicar e atualizar regularmente listas das empresas autorizadas a prestar serviços relacionados com criptoativos, detalhando as atividades que cada empresa está autorizada a exercer.
Esta legislação introduz um regime de aplicação mais rigoroso, com sanções financeiras significativas em caso de incumprimento: os indivíduos considerados culpados das infrações mais graves enfrentam multas até 2,5 milhões de euros, enquanto as empresas podem ser multadas até 5 milhões de euros.
Entre as infrações classificadas como particularmente graves contam-se a prestação de serviços de criptoativos sem aprovação regulatória, a manipulação dos mercados e o fornecimento de informações falsas ou enganosas às entidades reguladoras, aos clientes ou ao público.
A legislação foi promulgada pelo ex-presidente Marcelo Rebelo de Sousa a 13 de dezembro de 2025, apesar das reservas quanto aos riscos associados aos criptoativos.
Na altura, reconheceu as preocupações em relação ao setor, mas argumentou que a implementação da legislação era necessária para garantir que Portugal cumprisse o Regulamento da União Europeia relativo aos Mercados de Criptoativos (MiCA), acrescentando que uma regulamentação imperfeita era preferível a não ter qualquer quadro regulamentar.
No entanto, persistem preocupações no setor dos serviços financeiros quanto à forma como a transição está a ser gerida.
A Associação Nacional de Instituições de Pagamento e Moeda Eletrónica (ANIPE) alertou que o fim do período de transição do MiCA poderá deixar partes do mercado nacional de criptoativos incapazes de operar, caso os pedidos de autorização pendentes não sejam processados a tempo.
Num comunicado, a associação afirmou que, até ao momento, apenas um pequeno número de empresas recebeu autorização completa ao abrigo do novo regime, argumentando que os atrasos na adaptação da legislação nacional portuguesa, combinados com procedimentos de aprovação morosos, deixaram muitas empresas sem tempo suficiente para concluir o processo de autorização antes da entrada em vigor das novas regras.
A ANIPE considera que a situação poderá afetar os operadores cujos pedidos ainda se encontram em apreciação, apesar de já terem iniciado o processo de licenciamento.
A associação apela agora tanto ao Banco de Portugal como à CMVM para que proporcionem maior transparência relativamente aos pedidos pendentes, incluindo os prazos previstos para a tomada de decisão, e para que esclareçam quais as medidas transitórias ou atenuantes, se as houver, que se aplicarão às empresas cujos pedidos permaneçam por resolver após a entrada em vigor do novo regime.








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