De acordo com a recomendação da Provedoria de Justiça, a Segurança Social não está a respeitar os deveres de comunicação prévia da devolução das prestações sociais ou de fundamentação dessa decisão, não estão a ser respeitados os limites legais de compensação e as garantias de defesa dos cidadãos, razão pela qual exige a revisão da lei.

Esta revisão permitiria "corrigir um conjunto de práticas irregulares que persistem há muitos anos, apesar de vários alertas, no âmbito da cobrança de prestações sociais pagas pela Segurança Social" e que "são profundamente lesivas dos direitos das pessoas".

A recomendação teve por base a análise de queixas apresentadas por beneficiários de prestações da Segurança Social que foram obrigados a devolver valores recebidos há anos ou que viram as suas prestações, como o subsídio de desemprego, o apoio à família ou as pensões, suspensas ou reduzidas, sem terem sido ouvidos ou informados sobre o assunto, explica a nota.

Segundo o provedor de Justiça, a Segurança Social "limita-se a notificar os cidadãos" e "muitas vezes após o decurso do prazo previsto na lei para a anulação de actos administrativos com efeitos retroactivos", exigindo a devolução dos valores pagos, mas sem justificar as razões que o justificam.

"Esta forma de atuação impede as pessoas de perceberem o que está em causa, de exercerem o seu direito de contestação ou mesmo de invocarem a prescrição (frequente) da obrigação de restituição", salienta a Defensoria Pública.

Há ainda casos em que a Segurança Social "procede à indemnização automática e imediata, mais uma vez sem prestar esclarecimentos e, consequentemente, sem conceder a adequada possibilidade de pagamento voluntário ou pedido de pagamento em prestações".

A Defensoria Pública cita os exemplos da "redução inexplicável" de uma pensão concedida em 2023 para compensar uma dívida de 2014 e cortes sem aviso prévio nos subsídios de doença em 2021 e 2022 para compensar dívidas de 1997 e 1999.

"Nalguns casos de compensação e suspensão de prestações, verificou-se ainda o incumprimento dos limites mínimos de subsistência fixados na lei, o que é particularmente grave quando estão em causa prestações que constituem a única fonte de rendimento dos cidadãos em causa", acrescenta o Provedor de Justiça, que destaca o "desrespeito pelas garantias fundamentais previstas na Constituição e no Código do Procedimento Administrativo".

"A Defensoria Pública sublinha que a atuação da Administração Pública deve pautar-se por critérios de justiça, transparência e respeito pelo Estado de Direito, com especial atenção às situações das pessoas que dependem das prestações sociais para garantir a sua subsistência", refere ainda a nota.

Em nota enviada à Lusa, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social(MTSSS) disse que vai "analisar com a devida atenção as recomendações" do Provedor de Justiça e que procurará "dar-lhes seguimento", quer na adoção de medidas de adequação dos procedimentos à lei, quer na recomendação de revisão da lei.

O MTSSS recorda ainda que "estava a proceder a uma alteração estrutural de procedimentos de forma a evitar ou atenuar os pagamentos indevidos que estão na origem do problema identificado pelo Provedor de Justiça, o que terá de ser retomado pelo próximo Governo".