O montante restante, indicou Luís Montenegro, será subsidiado a 85%.
Segundo o primeiro-ministro, a medida é uma das várias que constam de um novo "instrumento legislativo" aprovado pelo executivo PSD/CDS-PP, que "funcionará como uma lei-quadro" para situações de emergência semelhantes.
Não foram indicados prazos para a entrada em vigor das medidas nem se as mesmas terão efeitos retroactivos.