A medida, explica a Agência para a Integração, Migração e Asilo(AIMA) em comunicado, está relacionada com a "sensibilidade dos casos concretos" e com o facto de alguns cidadãos serem menores de idade.
"Através deste canal, será possível encaminhar todos os processos de forma mais célere para que os seus casos possam ser analisados em detalhe, com vista a garantir a sua proteção efectiva, a proporcionalidade das decisões e ainda as possibilidades legalmente previstas de alternativas de regularização em território nacional", refere o comunicado.
A AIMA recorda que em fevereiro de 2022, quando começou a guerra na Ucrânia, foi criado um portal online onde se podiam registar os cidadãos que pretendiam pedir proteção temporária ao Estado português.
Após o pedido e pesquisas automáticas, era enviado automaticamente ao requerente um documento que atestava o estatuto de proteção, sem assistência presencial (exceto para menores).
Na altura, explica ainda a AIMA, foi dispensada a verificação dos dados introduzidos na plataforma.
"Como todas as concessões de proteção temporária estão agora a ser revistas pela AIMA, na sequência de uma decisão da União Europeia (UE) de 8 de setembro de 2025, estão a ser encontrados casos em que a concessão foi indevida", esclarece a nota, acrescentando que, nesses casos, os beneficiários "são notificados da intenção de cancelamento" do estatuto, mas podem contestá-lo.
"Este procedimento e a garantia deste direito ocorreu para todos os cidadãos que se encontrem nesta situação, sem exceção, incluindo cidadãos russos ou bielorrussos, ou menores, cujos responsáveis legais foram notificados para o efeito", assegura a AIMA.
Estudantes estrangeiros
Na quarta-feira, na conferência de imprensa que se seguiu à reunião do Conselho de Ministros, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, disse, quando questionado pelos jornalistas, que os estudantes estrangeiros que fugiram da guerra na Ucrânia podem obter uma autorização de residência para estudantes se provarem que querem continuar os estudos em Portugal.
O ministro recordou que a AIMA está a verificar as 65 mil protecções temporárias concedidas na altura, que incluem as dos estudantes estrangeiros, e lembrou que a Comissão Europeia pediu aos países que verificassem os requisitos para a emissão de protecções temporárias.
"A AIMA está a fazer o que todas as autoridades europeias estão a fazer, que é verificar esses processos de emissão das 65 mil autorizações de proteção temporária concedidas", disse, acrescentando que a agência tem encontrado pessoas que, quando chamadas a demonstrar a sua documentação, cumprem na íntegra, e as suas autorizações de proteção temporária permanecem válidas, tendo detectado outros casos que poderiam alterar o seu estatuto "para outras formas de autorização de permanência em Portugal, como os vistos de estudo".
No entanto, sublinhou, a AIMA está também "a identificar algumas situações de pessoas que não conseguem demonstrar que não são elegíveis para aquele regime de proteção temporária".






