A proposta de lei que visa incentivar a construção e o arrendamento de habitação através da redução de impostos foi aprovada na última reunião do Conselho de Ministros, conforme anunciou o Ministro da Presidência.
A proposta de lei, que seguirá para a Assembleia da República, inclui uma autorização legislativa para reduzir a carga fiscal existente sobre a construção de habitação destinada a uso habitacional e ao arrendamento habitacional, explicou o ministro António Leitão Amaro no final da reunião.
Esta medida surge depois de, em setembro, o Governo ter aprovado o programa "Construir Portugal - Arrendamento e Simplificação", que previa a aplicação de uma taxa de IVA de 6% na construção de habitações para venda até 648 mil euros ou, no caso do arrendamento, para rendas até 2.300 euros, a vigorar até 2029.
Em conferência de imprensa, Leitão Amaro explicou que o Governo da AD aprovou o diploma que reduz significativamente a tributação neste sector.
As medidas visam criar um "quadro de estabilidade para os investidores que promovem" habitação destinada a arrendamento e um "desagravamento fiscal muito significativo para as casas de preço moderado", com "rendas moderadas" até 2.300 euros e casas para venda até 648 mil euros, disse.
Casas para a classe média
O Ministro da Presidência afirmou que estes níveis se referem a "casas que a classe média pode pagar e que têm um objetivo de exclusão: casas de luxo".
"Não quisemos criar mais um pequeno programa para abranger algumas dezenas de milhar de casas, queremos de facto um desagravamento fiscal que abranja a grande maioria dos portugueses", argumentou, justificando a iniciativa do executivo.
Leitão Amaro sublinhou que "não era possível os portugueses queixarem-se" da habitação cara enquanto o Estado continuava "a aumentar o custo das casas com tantos impostos".
O Conselho de Ministros aprovou ainda um outro diploma para criar um novo regime de organização e construção de edifícios, anunciou Leitão Amaro.
Esta proposta vai trazer uma "desburocratização para que as operações urbanísticas possam ser feitas, para que a construção e a reabilitação em Portugal possam ser feitas" mais rapidamente e com menores custos de contexto, disse.
Os dois decretos, acrescentou, são "instrumentos essenciais para construir mais casas".
Os dois decretos terão de ser revistos pelo Parlamento, que, no caso dos impostos, tem reservas em alterar a legislação quando esta implica mudanças na fiscalidade.









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