O valor da segunda edição do cheque-livro é de 30 euros (contra os anteriores 20 euros) e pode ser utilizado pelos beneficiários - residentes em Portugal nascidos em 2007 e 2008 - entre 2 de janeiro e 30 de junho de 2026.
Entre as alterações está também a possibilidade de utilizar o cheque-livro para comprar um livro a um preço mais baixo. Por outras palavras, passa a ser possível comprar um livro por 29 euros. "Se um jovem quisesse escolher um livro por 19 euros, não podia usar o vale; só podia ser por 20 ou 21 euros. Esta era uma regra que não fazia sentido para nós. Corrigimo-la", explicou a Ministra da Cultura, Margarida Balseiro Lopes, usando como exemplo o preço anteriormente aplicado.
"A promoção de hábitos de leitura entre as crianças e os jovens é particularmente importante, uma vez que é nestas fases da vida que se formam as disposições duradouras de interesse pelo conhecimento, pensamento crítico e participação na vida cultural. O contacto regular com os livros contribui para a formação de leitores autónomos e para a construção de percursos pessoais e profissionais mais informados e conscientes", refere o regulamento do programa.
O vale só pode ser utilizado para a compra de livros não escolares e nas livrarias aderentes. Para serem elegíveis, os estabelecimentos têm de ter um espaço físico, emitir facturas electrónicas e estar dedicados (CNAE) à venda a retalho de livros em estabelecimentos especializados, independentemente da sua forma jurídica.
Resta saber como esse desconto será aplicado aos livros digitais (e-books), que aparecem em leitores como Kobo ou Kindle. Durante a votação do Orçamento do Estado para 2026 (OE2026), o Parlamento aprovou a proposta do partido Chega de alargar o cheque-livro concedido aos jovens que completam 18 anos em 2026 aos livros electrónicos.
A medida estipula que "na edição de 2026 do Programa Cheque-Livro, é criado um cheque-livro, nos mesmos termos do cheque-livro para livros físicos, no valor de 60 euros, beneficiando as pessoas singulares residentes em território nacional, titulares de cartão de cidadão e que completem 18 anos nesse ano civil". No entanto, o diploma não faz qualquer referência aos livros electrónicos.
Em conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros da semana passada, o Ministro da Cultura, Juventude e Desporto referiu que "a redação da proposta em causa não é muito clara", pelo que iriam "aguardar a entrada em vigor do Orçamento para a estudar com mais detalhe".







