O projeto de lei, subscrito por toda a bancada parlamentar do PSD, prevê que os apátridas obtenham a nacionalidade ao fim de quatro anos de residência legal no país, período que se inicia "a partir do momento em que o cidadão apresenta o requerimento nessa condição".
De acordo com António Rodrigues (PSD), "neste momento, nenhum apátrida sabia como regularizar a sua própria situação" em Portugal.
Os apátridas não têm nacionalidade e encontram-se num limbo jurídico. Em 2024, foram registados 149 casos deste tipo, através de um processo complexo e acessível apenas a quem perdeu a nacionalidade original, é oriundo de países extintos ou nunca teve nacionalidade de outro país.
"São casos muito raros e não têm impacto" no universo dos estrangeiros. Portugal está obrigado a agir, ao abrigo de convenções internacionais de que é parte", disse António Rodrigues, em declarações anteriores à Lusa, sublinhando que o objetivo desta proposta de lei é "muito simples e desprovido de ideologia", procurando apenas "regular a vulnerabilidade das pessoas".
O regime proposto define a Agência para a Integração, Migração e Asilo(AIMA) como a entidade responsável pela apreciação dos processos, pela determinação das condições de reconhecimento da apatridia e pela fiscalização dos procedimentos e dos direitos dos requerentes.
"A aprovação deste regime, que regula os procedimentos de reconhecimento do estatuto de apátrida, é essencial e indispensável para que os apátridas residentes em território nacional tenham um meio de aceder a uma autorização de residência temporária e, através desta autorização e após um determinado período de residência legal (que, nas alterações à Lei da Nacionalidade, propusemos ser de quatro anos), aceder à nacionalidade portuguesa", referem os deputados social-democratas subscritores do documento.
Os deputados socialistas Pedro Delgado Alves, Eurico Brilhante Dias, Isabel Moreira e João Torres apresentam também um projeto de lei sobre o assunto e estipulam que cada requerente terá direito a "beneficiar de uma autorização de residência provisória, válida por um período de seis meses", desde o momento em que apresenta o pedido até à conclusão do processo.
Após a concessão do estatuto, ao contrário do PSD, que utiliza a expressão autorização de residência temporária, os socialistas propõem a criação de uma autorização de residência específica para os apátridas, que será "válida por dois anos, renovável por períodos sucessivos de igual duração".
O Livre preferiu alterar o estatuto de apátrida, em vigor desde 2023 e aprovado por sua iniciativa, que prevê ainda quatro anos de residência para aceder à nacionalidade portuguesa e concede uma "autorização de residência provisória" aos requerentes por períodos de seis meses.








