No âmbito de várias acções de fiscalização realizadas entre 15 e 18 de janeiro, os agentes da PSP responsáveis pelo controlo de fronteiras efectuaram 10 detenções por falsificação de documentos, 2 por uso de documento alheio, 1 por auxílio à imigração ilegal e executaram um Mandado de Detenção Europeu (MDE) por crime de tráfico de estupefacientes.

No mesmo período, os agentes da PSP destacados no Aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa, recusaram a entrada a cinco indivíduos por interdição do espaço Schengen.

Fonte policial disse à agência Lusa que o MDE foi emitido pelas autoridades italianas e que o detido é de origem senegalesa.

O arguido detido ao abrigo do MDE foi presente à autoridade judiciária competente para interrogatório e encontra-se a aguardar o processo de extradição nas salas de detenção temporária do Comando Metropolitano de Lisboa da PSP, no âmbito da cooperação judiciária europeia.

As 10 detenções por falsificação de documentos foram efectuadas ao longo de vários dias e resultaram da utilização de passaportes e documentos de viagem falsos, detectados durante o controlo de documentos na fronteira do aeroporto, segundo um comunicado da PSP, explicando que estas "demonstram a persistência do uso de documentação falsa como meio de tentativa de entrada ou circulação no espaço Schengen".

A mesma fonte policial disse à Lusa que cinco dos 10 detidos são de origem vietnamita.

Em duas das detenções, os passageiros tentaram utilizar documentos legítimos pertencentes a terceiros para contornar os controlos fronteiriços.

No comunicado, a PSP destaca a detenção de um cidadão estrangeiro na passada quinta-feira, 15 de janeiro, pelo crime de auxílio à imigração ilegal.

A PSP acrescenta que a intervenção policial teve início com a deteção de um passageiro na zona das chegadas cujas declarações levaram à identificação de um esquema de auxílio à imigração ilegal baseado na utilização de passaportes espanhóis falsos.

Durante a investigação, explica a PSP, foi possível identificar o cidadão espanhol que estava a coordenar a situação, bem como outros quatro cidadãos estrangeiros associados ao mesmo circuito.

O suspeito foi detido e ouvido em tribunal, enquanto os cinco estrangeiros envolvidos viram recusada a entrada em território nacional e proibida a entrada no espaço Schengen por um período de três anos.

Quatro destes estrangeiros foram já afastados do território nacional, estando previsto o afastamento coercivo, com recurso a escolta, de uma mulher que se recusou a reentrar voluntariamente no seu país de origem.