«A legislação em vigor é clara: as praias são espaços públicos e de utilização gratuita», afirma a DECO PROteste num comunicado, acrescentando que «as áreas concessionadas correspondem apenas aos espaços licenciados para a prestação de serviços de apoio à praia».
A organização de defesa do consumidor explica que este esclarecimento surge num momento em que surgiram dúvidas sobre a utilização das praias e em que os banhistas relatam informações contraditórias sobre onde podem colocar toalhas, guarda-sóis ou outro equipamento.
«Os consumidores devem conhecer os seus direitos, mas também os seus deveres. Não existem praias privadas em Portugal e o acesso ao domínio marítimo público não pode ser impedido. Ao mesmo tempo, é essencial respeitar as regras de segurança e de convivência que garantem que todos possam desfrutar das praias em segurança», indica a DECO PROteste.
Na nota, a organização lembra ainda que ouvir música através de colunas portáteis de forma a perturbar outros utilizadores pode resultar em multas entre 200 e 4 000 euros, enquanto a prática de atividades desportivas fora das áreas autorizadas ou a presença de animais em praias onde não são permitidos pode ser punida com multas até 550 euros.
Além disso, a circulação ou o estacionamento de veículos motorizados nas praias, dunas ou falésias fora dos locais autorizados pode resultar em multas entre 250 e 2.500 euros.
«Sempre que houver conflitos relacionados com o acesso, a ocupação da zona da praia, o incumprimento das regras de segurança ou comportamentos que perturbem outros utilizadores, os consumidores devem comunicar a situação à Polícia Marítima ou solicitar a intervenção dos nadadores-salvadores presentes no local», aconselha a associação.
Citações do ministro
Há uma semana, o Ministro do Ambiente afirmou que a areia da praia é de acesso livre, exceto em áreas concessionadas e zonas de segurança, salientando que cabe aos municípios definir essas áreas e divulgar os planos das praias.
As declarações do ministro surgiram na sequência de um esclarecimento técnico da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) sobre a ocupação de áreas não concessionadas nas praias balneares, informando que os banhistas podem colocar guarda-sóis em frente às concessões balneares, que são áreas de propriedade privada que não podem exceder 30% da área útil da praia, nem 50% da frente de praia.
Associação ambiental
No seu esclarecimento, a APA (Agência Portuguesa do Ambiente) reforça que «em Portugal, as praias são espaços públicos de acesso livre» e afirma que os Planos de Ordenamento da Zona Costeira (POOC) e os Regulamentos de Gestão das Praias Marítimas em vigor estabelecem limites para a ocupação das praias por instalações de apoio balnear.
Por sua vez, a Federação Portuguesa de Concessionários de Praia (FPCP) assegurou que a legislação em vigor está a ser aplicada, mas levantou dúvidas quanto à aplicação das regras que regem a sinalização das áreas de guarda-sóis na areia.








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