De acordo com o comunicado do executivo, este incentivo, com um limite máximo de cinco mil euros, é uma comparticipação a fundo perdido "para a aquisição de projectos de arquitetura e de especialidade para a construção de habitação em lotes atribuídos pela Região ou propriedade privada".
Maria João Carreiro, Secretária Regional da Juventude, Habitação e Emprego, refere no comunicado que o apoio, regulamentado no Jornal Oficial de hoje, é "um passo decisivo para facilitar o início de novas construções, tornando a habitação mais acessível".
Maria João Carreiro sublinha que a comparticipação financeira permite "aliviar os custos iniciais e eliminar uma das primeiras barreiras que muitas famílias enfrentam" na construção de casa própria.
O incentivo aplica-se aos projectos apresentados às Câmaras Municipais a partir da entrada em vigor do regulamento, bem como aos projectos apresentados ao longo de 2025.
De acordo com o Governo Regional dos Açores, o apoio financeiro é concedido em duas tranches. A primeira corresponde a 40% do investimento e é atribuída após a apresentação do pedido de licenciamento na respectiva Câmara Municipal, e a segunda corresponde a 60% do investimento e é atribuída após a aprovação da licença municipal.
As candidaturas devem ser apresentadas em formulário próprio disponível no sítio da Direção Regional de Habitação (DRH) em https://portal.azores.gov.pt/web/drh.
O apoio à aquisição de projectos de arquitetura e especialidades é cumulativo com o apoio à autoconstrução, que, devido às alterações introduzidas pelo Governo dos Açores e em vigor desde 1 de janeiro de 2026, pode atingir os 75 mil euros, dependendo da composição e rendimentos do agregado familiar e do tipo de imóvel a construir, lê-se.
A portaria da Secretaria Regional da Juventude, Habitação e Emprego, que define os apoios à aquisição de projectos de arquitetura e de especialidades para a construção de habitação permanente, refere que "compete ao departamento do Governo Regional com competência em matéria de habitação, diretamente ou através de entidades por si designadas, proceder à fiscalização, acompanhamento e avaliação da boa aplicação dos apoios concedidos aos beneficiários".
O diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.








