De acordo com uma portaria publicada hoje em Diário da República e emitida pelo Ministério da Agricultura e do Mar, durante o período de defeso, as embarcações licenciadas para a pesca com armadilhas de abrigo, armadilhas de gaiola ou caça submarina que pretendam suspender as actividades de pesca devem notificar a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos(DGRM).

A pesca do polvo tem três períodos de defeso ao longo do ano, iniciando-se o primeiro a 17 de julho e prolongando-se até 15 de agosto, para a área compreendida entre a fronteira norte do país e o paralelo que passa pelo limite sul da jurisdição da Capitania da Figueira da Foz.

Para a zona compreendida entre o paralelo que passa pelo limite sul da Capitania da Figueira da Foz e o limite norte da jurisdição da Capitania de Sines, o período de defeso é de 16 de agosto a 14 de setembro.

A sul da Capitania de Sines, o período de defeso da pesca do polvo é de 15 de setembro a 14 de outubro.

Durante este período, é proibida a captura, manutenção a bordo e descarga para venda de polvo comum (Octopus vulgaris), devendo os exemplares capturados ser imediatamente devolvidos ao mar.

As embarcações afectadas por esta interdição e que pretendam cessar a atividade de pesca devem agora comunicar à DGRM através do email mail.df@dgrm.pt, ficando com a licença de pesca suspensa durante os 30 dias em causa.

A portaria refere que as embarcações podem navegar em circunstâncias extraordinárias relacionadas com a deslocação ao estaleiro, desde que comuniquem à DGRM com uma antecedência mínima de três dias do início da viagem.