Para isso, o município pretende proibir as vendas a partir das 23h de domingo a quinta-feira para combater o ruído e salvaguardar o direito ao descanso.
Apoiada pelo vereador da Economia, Diogo Moura (CDS-PP), a proposta de “estabelecer um calendário específico de venda de bebidas para consumo fora dos estabelecimentos, para toda a cidade” será discutida no dia 14 de janeiro, em reunião privada do executivo municipal, liderado pelo PSD/CDS-PP/IL.
A proposta, a que a Lusa teve acesso, determina que a venda de bebidas alcoólicas para consumo fora dos estabelecimentos por estabelecimentos comerciais ocorrerá, “de domingo a quinta-feira, exclusivamente entre as 8h e as 23h, e às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados, entre 8h e meia-noite, para toda a cidade”. Fora desses períodos, é permitida a venda de bebidas alcoólicas para consumo dentro de estabelecimentos comerciais e/ou em seus terraços, “desde que devidamente licenciadas para esse fim e em estrita conformidade com o horário de funcionamento do respectivo estabelecimento”, de acordo com o
documento.Aplicação de multas
Aviolação dessas regras constitui uma infração punível com multa de €150 a €1.000 para pessoas físicas e de €350 a €3.000 para pessoas jurídicas, de acordo com a proposta, com a Polícia Municipal de Lisboa e as forças de segurança responsáveis pela
aplicação.A proposta faz parte da revisão do Regulamento sobre o Horário de Abertura dos Estabelecimentos que Vendem ao Público e Prestam Serviços no Município de Lisboa, aprovado em 2016, sob a presidência de Fernando Medina (PS), que dividiu a cidade em duas zonas, uma com limite de tempo e outra sem, esta última na zona ribeirinha.
O regulamento incluiu regras operacionais específicas afirmando que “o conselho da cidade pode estabelecer um cronograma específico para a venda de alimentos ou bebidas para consumo fora dos estabelecimentos, para toda a cidade ou para áreas específicas da cidade”, o que agora está sendo proposto pela liderança do PSD/CDS-PP/IL.
Direito ao descanso
Em uma declaração escrita enviada à Lusa, o presidente da Câmara Municipal de Lisboa, Carlos Moedas (PSD), afirma que a proposta visa garantir o direito dos residentes de Lisboa a descansar em toda a cidade, particularmente em áreas residenciais com maiores concentrações de
vida noturna.“Não podemos tolerar que o ruído excessivo, em grande parte explicado pelo consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos e pela aglomeração de pessoas fora dos estabelecimentos de alimentação e bebidas, comprometa a saúde, o descanso e a qualidade de vida de quem vive em Lisboa”, enfatiza.
Por isso, Carlos Moedas argumenta que limitar a venda de bebidas alcoólicas para consumo fora dos estabelecimentos é “uma solução equilibrada” que concilia o desenvolvimento econômico e turístico com o direito ao descanso e à qualidade de vida de todos os que residem na cidade.
Trazendo consequências
Na lógica da proposta, o vereador Diogo Moura destaca o “impacto negativo” da concentração de restaurantes, bares e estabelecimentos de diversão noturna em áreas residenciais, particularmente no que diz respeito ao ruído excessivo noturno, com “várias queixas” de moradores, juntas de freguesia e associações de
bairro.O autarca do CDS-PP defende que “a proteção da saúde pública, do descanso e da qualidade de vida das pessoas deve prevalecer sobre a exploração económica dos estabelecimentos comerciais”, acrescentando que restringir as horas de venda de bebidas alcoólicas para consumo fora de casa é uma medida de “natureza cautelar e preventiva”.
Assim, se aprovada, a medida deve ser válida “pelo período mais curto” e permanecer em vigor até que as mudanças no Regulamento de Horários entrem em vigor, um processo que começou no período anterior de 2021-2025, e a consulta pública foi encerrada em abril de 2024.
Na proposta, Diogo Moura indica que outras cidades portuguesas, como Albufeira e Porto, e cidades europeias, como Barcelona, Amsterdã, Berlim e Praga, já implementaram medidas regulatórias semelhantes.
Atualmente, o executivo municipal, que é composto por 17 membros, inclui oito membros eleitos da coligação PSD/CDS-PP/IL, os únicos com pastas atribuídas, e nove conselheiros da oposição, nomeadamente quatro do PS, dois do Chega, um do Livre, um do BE e um do PCP.








