Um documento oficial publicado recentemente reconhece que, em situações de reavaliação desfavorável do grau de deficiência, os contribuintes mantêm o direito a benefícios fiscais, em linha com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Administrativo.

De acordo com a LPCC, o documento corrige a interpretação adotada desde 2019, permitindo que todos os contribuintes que perderam esses benefícios até 2024, inclusive, recuperem os valores aos quais têm direito ao enviar declarações de imposto de renda substitutas.

“Essa decisão, que o LPCC defende há muito tempo, representa um passo significativo na restauração da justiça para milhares de pacientes que foram prejudicados injustamente. Particularmente relevante é o fato de que esse entendimento agora será aplicado de forma geral, abrangendo todos os contribuintes e não apenas aqueles que recorreram aos tribunais”, enfatiza a instituição

em um comunicado.

A Liga Portuguesa Contra o Cancro, no entanto, sublinha que a restauração desses direitos não é automática e continua a depender da iniciativa individual por parte dos contribuintes.

O LPCC diz que, apesar da mudança positiva, o regime atual ainda tem limitações.

O Orçamento do Estado de 2024 introduziu uma alteração no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares. Ele limita os benefícios fiscais para pessoas com deficiência avaliados entre 20% e 59% por um determinado período e os reduz ao longo do tempo

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A LPCC continuará trabalhando para encontrar soluções justas e duradouras para proteger os direitos adquiridos e garantir estabilidade fiscal para pacientes com câncer.