Um documento oficial recentemente publicado reconhece que, nas situações de reavaliação desfavorável do grau de incapacidade, os contribuintes mantêm o direito aos benefícios fiscais, em linha com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Administrativo.
Segundo a LPCC, o documento corrige a interpretação adoptada desde 2019, permitindo que todos os contribuintes que tenham perdido estes benefícios até 2024, inclusive, possam recuperar os valores a que têm direito através da entrega de declarações de rendimentos de substituição.
"Esta decisão, que a LPCC há muito defende, representa um passo significativo na reposição da justiça para milhares de doentes que foram injustamente prejudicados. Particularmente relevante é o facto de este entendimento passar a ter uma aplicação generalizada, abrangendo todos os contribuintes e não apenas aqueles que recorreram aos tribunais", sublinha a instituição em comunicado.
A Liga Portuguesa Contra o Cancro sublinha, no entanto, que a reposição destes direitos não é automática e continua a depender da iniciativa individual dos contribuintes.
A LPCC diz que, apesar da mudança positiva, o atual regime ainda tem limitações.
O Orçamento do Estado para 2024 introduziu uma alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares. Limita os benefícios fiscais para as incapacidades classificadas entre 20% e 59% por um período determinado e reduz os mesmos ao longo do tempo.
A LPCC vai continuar a trabalhar para encontrar soluções justas e duradouras que protejam os direitos adquiridos e garantam a estabilidade fiscal dos doentes oncológicos.








