O acordo revisa as regras de direitos dos passageiros, que não eram atualizadas desde 2004 e estavam em negociação há 12 anos, e agora precisam ser aprovadas pelo Parlamento Europeu (PE) e pelo Conselho da União Europeia (UE) para entrar em vigor.
Medidas acordadas
Entre as medidas acordadas pelas duas instituições europeias está a compensação por atrasos superiores a três horas, uma medida que já existe, mas que o Conselho da UE queria revisar para que se aplicasse apenas a atrasos superiores a
quatro horas.Valores
decompensação Os valores de compensação permanecem exatamente os mesmos em vigor: €250 para viagens de até 1.500 quilômetros, €400 para viagens entre 1.500 e 3.500 quilômetros e
€600 para viagens mais longas.Como é o caso atualmente, os passageiros continuarão a ter direito a compensação se o voo for cancelado menos de 14 dias antes da partida.
“No entanto, se o atraso ou cancelamento for devido a eventos fora do controle das companhias aéreas, elas poderão evitar o pagamento de indenização. As novas regras incluem uma lista aberta dessas circunstâncias extraordinárias: por exemplo, desastres naturais, guerras, condições climáticas, passageiros indisciplinados ou greves”, diz o
Parlamento Europeu.Comunicação da companhia aérea
As novas regras também estipulam que, em caso de cancelamento ou atraso, “as companhias aéreas devem enviar aos passageiros que enfrentam interrupções instruções claras sobre como fazer um pedido
de compensação”.“Essas instruções devem ser enviadas eletronicamente dentro de quatro dias após o final da viagem”, indica o Parlamento Europeu, com o Conselho da UE acrescentando que, assim que um passageiro envia um pedido de compensação, as companhias aéreas se tornam “obrigadas a confirmar imediatamente o recebimento”.
“E, posteriormente, responder dentro de 14 dias, pagando a compensação devida ou fornecendo uma justificativa clara para a recusa”, indica a instituição.
Entre as novas regras previstas está “a proibição de recusar o embarque de um passageiro por não ter feito um voo anterior” — como nos casos em que, em uma viagem de ida e volta, somente o voo de volta é usado — ou “o direito de levar a bordo, sem custo adicional, um item pessoal, como uma pequena bolsa ou mochila”.









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