Em média, o valor mediano do rendimento bruto declarado deduzido do IRS (Imposto sobre o Rendimento Singular) dos portugueses liquidado por sujeito passivo foi de 9.665 euros em 2020, segundo as “Estatísticas do Rendimento ao nível local”, reveladas no dia 26 de julho.

O INE revelou que em 68 municípios os cidadãos apresentaram valores medianos de rendimentos superiores à referência nacional, dos quais 18 pertencem à Área Metropolitana de Lisboa (AML), 21 ao Centro, 13 ao Alentejo, sete ao Norte, cinco aos Açores, três à Madeira e um ao Algarve.

Os três municípios com valores mais elevados são Oeiras (14.091 euros), Lisboa (12.938 euros) e Cascais (11.827 euros).

Na Área Metropolitana do Porto (AMP), os municípios do Porto (11.182 euros), Maia (10.812 euros) e Matosinhos (10.503 euros) destacam-se pela positiva.

Por sua vez, a Região de Coimbra (9.916 euros), Região de Leiria (9.891 euros), Alentejo Central (9.795 euros) e Região de Aveiro (9.710 euros) foram as que apresentaram os rendimentos medianos mais elevados, superiores à referência nacional.

Pela negativa, destacam-se as sub-regiões do Alto Tâmega (7.816 euros), Tâmega e Sousa (8.028 euros) e do Douro (8.488 euros) onde os sujeitos passivos de IRS obtiveram os rendimentos mais baixos.

Ainda assim, de acordo com o INE, o valor mediano do rendimento bruto declarado deduzido do IRS dos contribuintes aumentou 1,3% em 2020 face ao ano anterior.

“Apesar do impacto da pandemia de covid-19, apenas 11 municípios apresentaram uma diminuição do valor mediano do rendimento por sujeito passivo, face a 2019. Deste conjunto, destacaram-se seis municípios do Algarve – tendo Albufeira (-3,0%) registado a maior diminuição anual – e, nas áreas metropolitanas, São João da Madeira (-0,4%) e Cascais (-0,3%)”, explicou o INE.

Os resultados são calculados tendo em consideração os valores do ‘Rendimento bruto declarado’ (rendimentos declarados e que constituem a base de incidência do imposto), do ‘IRS liquidado’ e da variável derivada ‘Rendimento bruto declarado deduzido do IRS liquidado’, por agregado fiscal e sujeito passivo (neste caso assumiu-se uma distribuição uniforme dos rendimentos entre os sujeitos passivos do agregado fiscal, uma vez que a Nota de liquidação das pessoas singulares não permite a distinção entre os rendimentos dos sujeitos passivos A e B).