Segundo a DECO PROteste: "Quando chegar a altura de entregar a declaração de IRS, o valor do reembolso pode ser menor ou pode haver mais imposto a pagar".


Para aumentar o reembolso ou reduzir o imposto a pagar, a DECO PROteste refere que as despesas efetuadas ao longo de 2023 devem ser deduzidas através da validação das facturas emitidas nesse ano, um processo que pode ser feito no portal e-Fatura até ao dia 26 de fevereiro.


"Ao associar cada despesa ao respetivo setor, o contribuinte beneficia de deduções na saúde, educação, habitação e lares, para além das despesas gerais familiares. Se houver despesas que não apareçam no e-fatura até 31 de março, o contribuinte deve introduzi-las manualmente na declaração de IRS durante a época de entrega, que decorre de abril a junho", recomenda a organização.


A DECO PROteste adianta que as faturas em dívida que se mantenham após 26 de fevereiro de 2024 não contam inicialmente como dedução no IRS, mas "há despesas como saúde, educação, lares e imóveis que podem ser inseridas manualmente na declaração de IRS".


"Se for como no ano passado, em que muita gente deixou para a última hora ou perdeu o prazo de validação, ainda pode ser possível fazer algumas deduções manualmente. De facto, se as faturas não forem validadas dentro do prazo, as despesas já não serão tidas em conta automaticamente pela Autoridade Tributária. Isto significa que essas deduções têm de ser registadas manualmente na declaração de IRS".