1. Conformidade do Fundo e elegibilidade para o programa Golden Visa de Portugal.
Embora os pareceres jurídicos não sejam geralmente vinculativos, os emitidos por determinadas entidades competentes podem ser considerados conclusivos e tranquilizar os investidores. Qualquer potencial investidor deve sempre solicitar dois pareceres jurídicos:
a. Um de uma empresa de contabilidade Big Four para validar os estatutos do fundo e garantir a conformidade com o quadro regulamentar.
b. Um parecer de uma sociedade de advogados de direito administrativo de referência para confirmar a elegibilidade ao abrigo da legislação do Golden Visa, especialmente tendo em conta as múltiplas alterações ao Decreto-Lei nos últimos cinco anos.
Estas são as mesmas entidades a que recorrem os organismos oficiais, como a autoridade de imigração (AIMA) e o regulador dos mercados (CMVM), quando avaliam a conformidade e a elegibilidade de um fundo.
A recomendação é: NUNCA INVISTA NUM FUNDO - ABERTO OU FECHADO, INDEPENDENTEMENTE DO SECTOR - A NÃO SER QUE APRESENTE AMBOS OS PARECERES JURÍDICOS: UM DE UMA GRANDE EMPRESA E OUTRO DE UMA EMPRESA DE DIREITO ADMINISTRATIVO DE PRIMEIRA LINHA.
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2. Os mecanismos de recompra devem ser cuidadosamente avaliados.
Estes mecanismos são legais e permitidos, mas a sua estrutura e aplicação requerem um exame minucioso.
Qualquer que seja o mecanismo, ele deve ser explicitamente indicado nos estatutos do Fundo.
Se envolver side agreements, side letters ou contratos com entidades promotoras/investidas ou outros veículos de terceiros, estes documentos - e os direitos deles decorrentes - ficam fora da ação imediata e direta do regulador (CMVM).
Nestes casos, os litígios têm de ser resolvidos através do sistema judicial português, o que pode levar a processos judiciais morosos e incertos.
A recomendação é: NUNCA INVISTA NUM FUNDO COM UM MECANISMO DE COMPRA DE AÇÕES QUE SEJA FUNDAMENTADO EM ENTIDADES TERCEIRIZADAS, CARTAS LATERAIS OU ACORDOS EXTERNOS. INVISTA APENAS SE TODAS AS CONDIÇÕES FOREM TRANSPARENTES E EXPLICITAMENTE INDICADAS NOS ESTATUTOS DO FUNDO.
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3. Considerações importantes sobre o investimento em fundos abertos em Portugal
Os fundos abertos podem parecer atractivos devido à sua flexibilidade, mas, no contexto português, apresentam riscos notáveis que os investidores devem considerar cuidadosamente.
a. Baixa liquidez no mercado português. Os fundos que investem em acções cotadas em Portugal enfrentam um mercado limitado e pouco líquido. Os volumes de negociação são baixos e poucas empresas são ativamente negociadas. A saída de posições - especialmente em alturas de volatilidade - pode ser lenta e dispendiosa.
b. Liquidez limitada na dívida pública e empresarial. Quando os fundos se concentram na dívida soberana ou empresarial, a situação é semelhante. O mercado obrigacionista português é relativamente pequeno e a negociação secundária é limitada, o que significa que a liquidez não é garantida quando são solicitados resgates.
c. Baixa rendibilidade - Os instrumentos financeiros normalmente utilizados nestes fundos - especialmente obrigações públicas ou dívida de empresas de baixo rendimento - têm muitas vezes uma rendibilidade modesta. Este facto pode provocar a erosão do valor do investimento ao longo do tempo, sobretudo quando comparado com opções alternativas disponíveis nos mercados internacionais.
d. Desfasamento de liquidez e risco de resgate. As estruturas abertas permitem que os investidores procedam a resgates regulares, mas os activos subjacentes podem não ser líquidos. Esta situação cria um desfasamento, colocando pressão sobre os gestores dos fundos e podendo afetar todos os investidores durante os períodos de elevados resgates.
A recomendação é a seguinte: OS INVESTIDORES DEVEM AVALIAR CUIDADOSAMENTE A COMPOSIÇÃO DOS ACTIVOS DO FUNDO E A ESTRATÉGIA DE LIQUIDEZ, E TER CUIDADO COM OS FUNDOS ABERTOS CUJOS ACTIVOS ESTÃO ASSOCIADOS A MERCADOS OU INSTRUMENTOS ILÍCITOS. É FUNDAMENTAL CONHECER A POLÍTICA DE RESGATE DO FUNDO E A SUA CAPACIDADE PARA SATISFAZER OS RESGATES.
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