Na queixa, noticiada pelo Expresso, Garcia Pereira pede a Amadeu Guerra que proceda ao procedimento adequado para a dissolução do Chega.

Pede ainda a instauração de um inquérito criminal contra o presidente do partido, André Ventura, e outros dirigentes, por incitamento ao ódio, e a adoção de medidas judiciais e administrativas para a remoção urgente dos cartazes com mensagens de "incitamento ao ódio e à violência contra grupos de cidadãos".

Na sua argumentação, o advogado lembra que a Constituição da República Portuguesa não permite "organizações racistas ou de ideologia fascista" e enumera episódios da conduta dos membros do Chega que, segundo ele, "representam a elevação a um patamar (ainda) mais elevado de um comportamento sistemático de violação daqueles princípios democráticos essenciais".

O advogado e professor universitário recorda, entre outros exemplos, as recentes palavras de André Ventura, quando defendeu que Portugal precisa de "três Salazares", e os cartazes com mensagens alusivas ao Bangladesh e à comunidade cigana.

Garcia Pereira cita ainda as publicações nas redes sociais do líder do partido Chega contra os ciganos, quando se refere a esta comunidade como "pessoas que 'pensam que têm direitos e privilégios' e que não cumprem a lei".

O autor da queixa alerta ainda para uma "banalização dos insultos mais grosseiros e dos discursos de ódio" contra "adversários políticos e certas comunidades", recordando quando o líder parlamentar do Chega, Pedro Pinto, defendeu, a propósito da morte de Odair Moniz, que "se a polícia disparasse a matar, o país estava na ordem".

António Garcia Pereira considera claro que Ventura, bem como Rita Matias, Pedro Pinto e Pedro Frazão, "difamaram grupos de pessoas em razão da sua raça, cor, origem étnica ou geográfica e religião, incitando e fomentando a discriminação, o ódio e até a violência contra esses grupos".

"Além disso, já se registaram vários casos de agressões consumadas e bárbaras contra estes cidadãos, ocorridas no Algarve, Porto e Grande Lisboa, causando a todos um forte receio e constrangimento à sua liberdade de ação (designadamente, sair à rua e ir a um café, à escola dos filhos ou ao supermercado)", lê-se na queixa.

Segundo Garcia Pereira, nenhuma conceção de liberdade de expressão "pode justificar este tipo de condutas" e estes comportamentos são exemplos de "violações muito graves e juridicamente inadmissíveis, quer de princípios fundamentais do Estado de direito democrático, quer de direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos envolvidos".

O professor universitário considera que o Ministério Público "tem a legitimidade e a obrigação de instaurar um processo-crime para investigar e apurar os factos", lembrando que cabe a este órgão "exercer a ação penal orientada pelo princípio da legalidade e defender a legalidade democrática".

"Que foram assim violados de forma grave, deliberada, ostensiva e reiterada pela conduta do partido Chega e do seu referido Presidente e dirigente máximo, André Ventura", conclui o advogado.