De acordo com o acórdão datado de 19 de fevereiro, a que a Lusa teve hoje acesso, o TAF de Mirandela julgou improcedente a impugnação judicial apresentada pela concessionária Movhera contra a avaliação da Autoridade Tributária que atribuiu aquele valor à barragem.
Desde o início de janeiro, esta é a terceira decisão semelhante do TAF de Mirandela relativamente à cobrança do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) das barragens do Douro Internacional, Miranda e Picote, no concelho de Miranda do Douro, e da barragem da Bemposta, no concelho de Mogadouro.
Em outubro de 2024, a Movhera foi notificada do resultado da avaliação do Aproveitamento Hidroelétrico (AH) de Miranda do Douro para efeitos de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), tendo sido apurado um Valor Patrimonial Tributário (VPT) de 111.851.850 euros.
Discordando da avaliação efectuada pela Repartição de Finanças de Miranda do Douro, a empresa solicitou uma segunda avaliação, a qual foi realizada em novembro de 2024 e confirmou o valor inicial.
Posteriormente, foi notificada das liquidações de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) emitidas para o Conjunto Habitacional de Miranda do Douro entre 2020 e 2023.
A empresa contestou esta liquidação junto do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Mirandela, argumentando que uma barragem não pode ser classificada como prédio para efeitos de IMI.
No entanto, o tribunal concluiu que o Conjunto Habitacional é um prédio para efeitos de determinação do VPT (Valor Patrimonial Tributário) e consequente cálculo do IMI.
"Temos o elemento físico, que consiste nos edifícios e construções incorporados ou estabelecidos com carácter permanente; tem o potencial de ter valor económico, independentemente de produzir ou não qualquer rendimento; e tem o elemento jurídico, que corresponde à sua integração no património da recorrente até 31/12/2042", lê-se no acórdão.
A empresa argumentou ainda que as estruturas de segurança e exploração da barragem não poderiam ser objeto de registo e avaliação para efeitos de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis). No entanto, o TAF (Tribunal Administrativo e Fiscal) concluiu que estas "são para a barragem o que as portas, janelas ou telhado são para uma casa".
Contactada pela agência Lusa, a concessionária Movhera reiterou que "não comenta publicamente decisões judiciais".
O aspeto fiscal das barragens começou a ser discutido na sequência da venda pela EDP de seis barragens em Trás-os-Montes (Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tua), por 2,2 mil milhões de euros, a um consórcio liderado pela Engie, com o negócio a ser finalizado no final de 2020.






