A medida dá início a dois projectos nestas unidades e pode estender-se a outros estabelecimentos de saúde do SNS, caso o diretor executivo do SNS assim o determine.
O diploma permite que os organismos estabeleçam parcerias ou mecanismos de colaboração com outras entidades privadas ou públicas, como as autarquias, segundo a agência Lusa, que teve acesso ao diploma e refere que este deverá ser publicado hoje em Diário da República.
Os projectos-piloto regem-se por termos de referência elaborados pela Direção-Geral da Saúde (DGS). Estes termos incluem os critérios de elegibilidade, as estratégias de identificação da população-alvo e o horizonte temporal. Estabelecem também protocolos de rastreio, diagnóstico confirmatório e monitorização da resposta clínica. Adicionalmente, definem os requisitos de qualidade e segurança, bem como as vias de referenciação dos programas de cessação tabágica.
De acordo com o despacho, o financiamento dos projectos-piloto é assegurado pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS). Este financiamento provém das receitas do imposto sobre o tabaco. Dois por cento dessas receitas são afectados às políticas de prevenção e controlo do tabagismo. Os fundos são especificamente integrados em contratos-programa entre a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS) e os estabelecimentos de saúde onde decorrem os projectos.
A Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS) coordena e monitoriza os programas de rastreio. As Unidades Locais de Saúde (ULS) gerem e executam os projectos-piloto. As suas tarefas incluem a organização dos percursos de cuidados e a afetação de recursos humanos e técnicos. Devem assegurar a coordenação entre os níveis de cuidados. Asseguram também o cumprimento do caderno de encargos e a apresentação de relatórios definidos pela Direção-Geral da Saúde (DGS).
A DGS, em conjunto com a Comissão Executiva, assegura a avaliação clínica, epidemiológica e organizacional dos projectos-piloto. Elabora também um relatório final. A DE-SNS verifica a execução do programa anual para encerrar as contas dos contratos-programa correspondentes.
O relatório final de avaliação deve ser apresentado ao Ministro da Saúde no prazo máximo de três meses após o final do período de execução de 12 meses nas Unidades Locais de Saúde (ULS) acima mencionadas, incluindo uma proposta de possível expansão ou implementação a nível nacional.
O Ministério da Saúde sublinha que o cancro do pulmão é a principal causa de morte por cancro e está fortemente associado ao consumo de tabaco. O diagnóstico precoce é fundamental para melhorar a sobrevida, reduzir a carga da doença e evitar o uso desnecessário dos serviços de saúde.
"Esta é a neoplasia que mais contribui para a perda de anos de vida saudável na população portuguesa, evidenciando a magnitude do seu impacto na saúde pública", sublinha.
A iniciativa do Governo surge na sequência de uma recomendação do Conselho da União Europeia, que em novembro de 2022 incentivou os estados-membros a avançarem com projectos-piloto nesta área.
Nos últimos anos, vários países europeus têm vindo a testar programas organizados dirigidos a grupos de maior risco, com resultados promissores na redução da mortalidade.
Apesar disso, ainda não existe um consenso internacional sobre o modelo ideal de rastreio populacional, nomeadamente no que diz respeito aos critérios de elegibilidade, à frequência, à organização dos percursos de cuidados ou à integração com programas de cessação tabágica.
Os projectos seguirão as orientações definidas pela DGS (Direção-Geral da Saúde) com base na melhor evidência científica disponível.
Entre as medidas previstas estão a utilização de tomografia computorizada de baixa dose, a definição de critérios de elegibilidade, a criação de percursos estruturados de cuidados e a coordenação com programas de cessação tabágica.








