Através da plataforma de contactos online da agência, já é possível solicitar o agendamento para a obtenção de Autorização de Residência ao abrigo do artigo 124º da Lei de Estrangeiros. Este mecanismo legal e processual destina-se exclusivamente a bebés ou menores estrangeiros nascidos em território português, desde que sejam filhos de cidadãos estrangeiros já detentores de título de residência válido no país.

Para dar início ao processo, os requerentes devem aceder ao portal oficial e submeter o formulário eletrónico, selecionando no tipo de assunto a categoria "Autorização de Residência", seguindo-se a opção específica para marcação de consultas para menores nascidos em Portugal. A AIMA esclarece que, no preenchimento dos campos digitais, todos os dados introduzidos devem corresponder rigorosamente aos do menor estrangeiro, uma vez que este é o efetivo titular do direito em causa. O sistema exige um pedido individualizado e autónomo para cada menor que cumpra estes critérios.

A aprovação do pedido de nomeação está estritamente condicionada à apresentação de um conjunto de documentos obrigatórios em formato digital. Entre estes, é particularmente importante a certidão de nascimento do menor, que deve ser emitida pelas autoridades portuguesas competentes em matéria de registo civil. Adicionalmente, os pais devem anexar cópias digitalizadas legíveis do passaporte do progenitor cujo estatuto é regularizado, do título de residência válido desse progenitor e, se aplicável à situação familiar, do documento de residência do outro progenitor.

De acordo com o quadro legal estabelecido pela Lei n.º 23/2007, a atribuição deste direito pressupõe que pelo menos um dos progenitores resida legalmente em Portugal. A legislação estipula ainda um prazo rigoroso para a apresentação da declaração de vontade, fixando um prazo máximo de 6 meses a contar da data do registo de nascimento da criança.

A autoridade de imigração adverte claramente os requerentes, sublinhando que qualquer formulário apresentado fora deste prazo específico ou que apresente deficiências na documentação obrigatória anexa será automática e sumariamente rejeitado pelos serviços.