De acordo com o portal de serviços públicos gov.pt, o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) deve ser pago por todos os indivíduos que, a partir de 31 de dezembro do ano anterior, possuam imóveis como casas, garagens, lojas ou terrenos.

O imposto incide sobre o valor tributável do imóvel e é cobrado anualmente pela Autoridade Tributária (AT).

Os contribuintes recebem, até 30 de abril, uma carta com o valor a ser pago e as respectivas referências de pagamento, enviada por correio postal ou através do sistema de notificação eletrônica.

Os

prazos do IMI variam de acordo com o valor devido. Quando o valor total for igual ou inferior a €100, o pagamento é feito em uma única parcela até 31 de maio

.

Para valores entre €100 e €500, o imposto é dividido em duas parcelas: a primeira até 31 de maio e a segunda até 30 de novembro.

Para valores acima de €500, há três parcelas: maio, agosto e novembro.

De acordo com a mesma fonte, os proprietários podem optar por pagar o valor total na primeira parcela, com os detalhes de pagamento incluídos no boleto de pagamento.

Em 2025, a primeira parcela pode ser paga até 30 de junho, de acordo com um decreto da Secretaria de Estado da Fazenda, devido a uma extensão excepcional do prazo.

O que acontece se você perder o prazo?

Quem deixar de pagar em dia pode estar sujeito a juros de mora e multas, de acordo com o artigo 116 do Regime Geral de Infracções Tributárias.

Para evitar penalizações, a Autoridade Tributária recomenda que o pagamento seja feito dentro do prazo, usando os detalhes de pagamento enviados ou consultando o aviso de cobrança no Portal das Finanças.

Como verificar e pagar

No portal, o contribuinte deve se autenticar com seu NIF e senha, Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão, selecionar “Todos os Serviços” e, em seguida, “IMI”. Em seguida

, basta selecionar “Exibir Avisos de Pagamento” e escolher o ano fiscal, geralmente o ano anterior

ao atual.

As referências permitem o pagamento via banco on-line, caixa eletrônico, MB WAY ou débito direto.

O

imposto predial é uma das principais fontes de receita dos municípios e um dos impostos que mais concentra obrigações tributárias no final do ano. O pagamento das parcelas em dia evita juros adicionais e garante que o contribuinte permaneça em conformidade fiscal.