A lei que aumenta as penas para o crime de usurpação de imóveis, introduzindo também mecanismos processuais mais rápidos para recuperar propriedades ocupadas ilegalmente, entra em vigor esta terça-feira. Assim, a nova legislação introduz um conjunto de mudanças no Código Penal e no Código de Processo Penal com o objetivo de fortalecer a proteção criminal de propriedades alvo de ocupação ilegal. “A medida surge em um contexto de crescente preocupação com invasões e uso indevido de propriedades públicas e privadas, buscando garantir uma resposta mais rápida e eficaz das autoridades”, de acordo com a legislação, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira e relatada pelo ECO

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O decreto revisa o artigo 215 do Código Penal, aumentando as penas e ampliando as situações que podem ser consideradas crimes. Agora, será punível com prisão de até dois anos ou multa de até 240 dias para “qualquer pessoa que invada ou ocupe a propriedade de outra pessoa com a intenção de exercer direitos não reconhecidos por lei, decisão judicial ou ato administrativo”. A pena é aumentada para três anos quando há violência, ameaças graves ou quando a propriedade é destinada à residência permanente do proprietário.

Nos casos em que a ocupação ilegal é praticada profissionalmente ou com fins lucrativos, a lei estabelece penas de prisão entre um e quatro anos. O decreto também prevê punição para quem, recorrendo à violência ou a ameaças graves, desvie ou represa a água com a intenção de

obter benefícios ilegítimos.

A lei também inclui mecanismos que buscam agilizar a devolução dos imóveis aos seus proprietários. O novo § 8 do artigo 200 do Código de Processo Penal permite que o juiz ordene que o acusado devolva imediatamente a propriedade sempre que houver fortes evidências do crime e da propriedade do reclamante

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A lei também inclui uma provisão específica para propriedades no parque habitacional público. Nesses casos, a autoridade competente deve avaliar as condições socioeconômicas dos ocupantes e ativar, quando apropriado, os mecanismos de apoio social ou habitacional previstos na legislação. A apresentação de uma reclamação pode ser dispensada se a propriedade for desocupada voluntariamente

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Com essas mudanças, o Governo e o Parlamento “buscam responder às preocupações dos proprietários e das autoridades locais, reforçando a proteção legal da propriedade e introduzindo mecanismos processuais destinados a reduzir os litígios prolongados e acelerar a restauração da legalidade”.