A lei proposta engloba a política criminal a ser adotada entre 2025 e 2027.

Em um capítulo da legislação dedicado à prevenção de incêndios florestais, o executivo estabelece que “a Direção-Geral de Reintegração e Serviços Prisionais (DGRSP), em coordenação com os estabelecimentos prisionais, desenvolve e executa programas de reintegração social e trabalho prisional, de acordo com a lei, que incluem atividades de utilidade pública”, entre os quais “a limpeza, manutenção e valorização de terras, bosques e áreas florestais”.

A “reconstrução, reabilitação e recuperação de espaços naturais, infraestruturas e equipamentos afetados por incêndios” e a “execução de ações de prevenção de riscos coletivos e proteção civil” são as outras atividades listadas.

Embora o crime de incêndio florestal já tenha sido considerado prioritário para prevenção e investigação de acordo com a Lei de Política Criminal para 2023-2025, o estatuto não definiu medidas específicas para evitar o fenômeno.

Na proposta de lei para 2025-2027, consultada pela Lusa, o Governo determina ainda que o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) promova, em coordenação com outras entidades, “ações de prevenção em áreas florestais”, através do “mapeamento de áreas florestais para intervenção prioritária”, do uso de drones para monitorização e deteção de surtos e da “criação de linhas de notificação e alerta para risco de incêndio florestal”.

A implementação de “programas, ações e exercícios de conscientização” é a outra medida mencionada.

A proposta de lei foi aprovada pelo Conselho de Ministros em 20 de fevereiro e posteriormente enviada à Assembleia da República para discussão e aprovação.