De acordo com o novo Regulamento Tarifário do Setor Elétrico aprovado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos(ERSE): "Esta alteração vai permitir que os consumidores em baixa tensão (BTN) com potência contratada até 20,7 kVA (quilovolt-ampere) possam alterar a qualquer momento a sua opção tarifária, que varia entre tarifas simples, bi-tarifárias ou tri-tarifárias, eliminando a obrigatoriedade, atualmente em vigor, de manutenção da tarifa durante 12 meses".

"Permite-se assim a livre contratação de opções tarifárias coerentes com as ofertas disponíveis no mercado liberalizado".

Para além desta alteração, a ERSE refere que irá disponibilizar em breve o estudo sobre os fusos horários em Portugal continental, cujos resultados preliminares foram apresentados aquando da decisão do tarifário 2025. Com base neste estudo, o regulador afirma que também vai colocar brevemente em consulta pública propostas de alteração dos actuais fusos horários.

Aprovado após um processo de consulta pública, o Regulamento Tarifário do Setor Elétrico (RT) actualiza os mecanismos e metodologias regulatórias ao nível dos proveitos permitidos e da estrutura tarifária, enquadrando-se no novo período regulatório que vigorará de 2026 a 2029.

Relativamente aos proveitos permitidos, as alterações previstas no RT enquadram-se na orientação estratégica da ANEEL de "promover uma regulação exigente que incentive a gestão eficiente das actividades reguladas, adaptada ao atual contexto de descarbonização e descentralização do sector elétrico".

"Para o efeito, estão a ser aperfeiçoadas as metodologias de regulação por incentivos do tipo TOTEX para as atividades de rede no continente, incentivando os operadores de rede a priorizar soluções de digitalização e flexibilidade em detrimento de opções mais convencionais no que respeita ao investimento necessário para assegurar um sistema elétrico adequado ao contexto de descarbonização", explica.