O Governo determinou, num despacho publicado esta segunda-feira no Diário Oficial da União, "iniciar um procedimento negocial" com a ANA, concessionária dos aeroportos nacionais, para alterar o anexo 16 do contrato de concessão, que define as especificações técnicas do novo aeroporto de Lisboa (NAL).

Neste processo, o Governo entendeu "dispensar a constituição de uma comissão de negociação" relativamente às propostas de alteração apresentadas pela ANA na sequência do Relatório de Consulta, que envolvem questões como a dimensão das pistas, a separação entre elas e as posições de contacto.

O despacho, assinado pelos Secretários de Estado das Finanças e das Finanças e Infra-estruturas, refere que "a negociação das alterações ao Anexo 16 do contrato de concessão deve ter carácter exclusivamente técnico, devendo as eventuais repercussões financeiras ser discutidas na fase de negociação dos contratos NAL".

Relatório técnico

No âmbito da preparação da candidatura do novo aeroporto que o Governo mandatou para a ANA, entre os vários relatórios que a concessionária deve apresentar está o relatório técnico, que deve ser elaborado tendo em conta determinadas especificações técnicas definidas, que "não foram objeto de qualquer alteração desde a sua elaboração em 2012, no âmbito da assinatura do contrato de concessão".

Assim, entidades como a Autoridade Nacional de Aviação Civil, a NAV Portugal e representantes de companhias aéreas, nomeadamente a TAP e a IATA, já tinham sinalizado a necessidade de alterações, tendo a ANA proposto um conjunto de optimizações no âmbito do Relatório de Consulta. Das nove propostas de alteração apresentadas, sete foram bem recebidas, sendo que duas - requisitos para as instalações de catering e autonomia das instalações de combustível - mereceram reservas.

"Uma vez que as especificações mínimas estão contratualmente consagradas no Anexo 16 do contrato de concessão, a sua atualização implica necessariamente uma alteração contratual", diz o Governo, acrescentando que, no âmbito do regime das PPP, "deve ser constituída uma comissão de negociação sempre que esteja em causa a renegociação dos contratos que constituem uma parceria público-privada". No entanto, sublinha que o mesmo regime permite que esta comissão de negociação seja dispensada em casos excepcionais e devidamente justificados.

"No caso concreto, existe um amplo consenso técnico quanto à necessidade de atualização das especificações mínimas, bem como quanto às alterações essenciais propostas pela concessionária", e que "são de natureza exclusivamente técnica, visando apenas atualizar as especificações mínimas e permitir que a concessionária elabore o plano diretor do NAL e o Relatório Técnico com referência a especificações técnicas adequadas à dimensão e qualidade de serviço pretendidas", refere ainda o despacho.

"A limitação do âmbito da negociação ao nível técnico e a particularmente baixa complexidade da negociação das matérias técnicas em causa justificam a dispensa da constituição de uma comissão de negociação", refere ainda o Executivo, acrescentando que a alteração do anexo 16 "será concretizada através de um acordo entre as partes (...), não havendo, em qualquer caso, direito a uma eventual reposição do equilíbrio financeiro, nem qualquer direito a indemnização ou remuneração, por parte da concessionária".