O governo determinou, em decreto publicado esta segunda-feira no Diário Oficial da União, “iniciar um procedimento negocial” com a ANA, concessionária dos aeroportos nacionais, para alterar o anexo 16 do contrato de concessão, que define as especificações técnicas do novo aeroporto de Lisboa (NAL).

Nesse processo, o governo entendeu que era “dispensar a constituição de um comitê de negociação” em relação às propostas de emendas apresentadas pela ANA após o Relatório de Consulta, que envolvem questões como o tamanho das pistas, a separação entre elas e as posições de contato.

O despacho, assinado pelos Secretários de Estado das Finanças e das Finanças e Infraestrutura, afirma que “a negociação de aditivos ao Anexo 16 do contrato de concessão deve ser de natureza exclusivamente técnica, e quaisquer possíveis repercussões financeiras devem ser discutidas durante a fase de negociação dos contratos do NAL”.

Relatório técnico

Como parte da preparação do pedido para o novo aeroporto que o Governo mandatou para a ANA, entre os vários relatórios que a concessionária deve apresentar está o relatório técnico, que deve ser preparado tendo em conta certas especificações técnicas definidas, que “não foram sujeitas a qualquer alteração desde a sua preparação em 2012, no contexto da assinatura do contrato de

concessão”.

Assim, entidades como a Autoridade Nacional da Aviação Civil, a NAV Portugal e representantes de companhias aéreas, nomeadamente a TAP e A IATA, já havia sinalizado a necessidade de mudanças, com a ANA propondo um conjunto de otimizações no âmbito do Relatório de Consulta. Das nove propostas de alteração apresentadas, sete foram bem recebidas, com duas — requisitos para instalações de restauração e autonomia de instalações de combustível — recebendo reservas

.

“Como as especificações mínimas estão contratualmente consagradas no Anexo 16 do contrato de concessão, sua atualização implica necessariamente uma alteração contratual”, diz o governo, acrescentando que dentro do regime de PPP, “um comitê de negociação deve ser estabelecido sempre que a renegociação de contratos que constituam uma parceria público-privada esteja em jogo”. No entanto, salienta que o mesmo regime permite que esta comissão de negociação seja dispensada em casos excepcionais e devidamente

justificados.

“Neste caso específico, há amplo consenso técnico sobre a necessidade de atualizar as especificações mínimas, bem como as mudanças essenciais propostas pela concessionária”, e que “elas são de natureza exclusivamente técnica, visando apenas atualizar as especificações mínimas e permitir que a concessionária prepare o plano diretor do NAL e o Relatório Técnico com referência às especificações técnicas adequadas ao tamanho pretendido e à qualidade do serviço”, afirma o despacho.

“A limitação do escopo da negociação ao nível técnico e a complexidade particularmente baixa da negociação das questões técnicas em questão justificam a dispensa do estabelecimento de um comitê de negociação”, afirma ainda o Executivo, acrescentando que a emenda ao Anexo 16 “será implementada por meio de um acordo entre as partes (...), sem direito, em nenhum caso, a qualquer eventual restauração do equilíbrio financeiro, nem qualquer direito a compensação ou remuneração, por parte da concessionária.”