A entidade reguladora já emitiu um auto de notícia de ilegalidade (acusação) à empresa proprietária do portal dominante, à sua empresa-mãe e a três gerentes ou administradores, "considerando que existe uma possibilidade razoável de ser adotada uma condenação".

As práticas em investigação, que remontam ao período entre 2022 e 2024, terão alegadamente restringido "o acesso ao portal dominante de publicidade imobiliária online a algumas agências imobiliárias que utilizavam o software de gestão (CRM) de um concorrente", revela a AdC, embora sem identificar as entidades em causa.

Contactada pela Lusa, a Autoridade da Concorrência explicou que "infelizmente, a AdC não pode revelar a identidade das pessoas envolvidas em processos".

Em causa está a suspeita de que tais restrições existiram para "excluir este concorrente do mercado", uma vez que, segundo a AdC, o software de CRM imobiliário é utilizado pelas agências para exportar anúncios para portais online e para gerir a sua carteira de imóveis e clientes.

O inquérito, que resultou de uma denúncia, teve início a 20 de dezembro de 2023, tendo já entrado na fase de instrução, durante a qual as empresas e pessoas singulares envolvidas podem exercer os seus direitos de audiência e defesa. Após a conclusão desse processo, o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) adotará uma decisão final.

De acordo com a AdC, o abuso de posição dominante ocorre quando "uma empresa utiliza ilegalmente o poder económico significativo que detém num mercado, com impacto negativo nos concorrentes ou nos consumidores", obtendo assim "a capacidade de impor condições desleais, esmagar margens, praticar preços predatórios, recusar o fornecimento de bens ou serviços e discriminar outras empresas", explica o comunicado.